Quem fuma sabe dos riscos, diz Tribunal de Roma
15 de abril de 2011, 10h20
O Tribunal de Roma rejeitou ação coletiva proposta por uma associação de consumidores contra a fabricante de cigarro BAT Italia. Para os juízes, os fumantes escolhem fumar mesmo sabendo dos riscos do tabaco. Além disso, não é possível colocar todos os consumidores de cigarro no mesmo pacote e mover uma ação coletiva, como se a situação de todos fosse igual, explicou a corte.
A decisão foi anunciada nesta semana, tanto pela BAT Italia como pela Codacons, a associação italiana que luta pelos direitos dos consumidores. Esta última publicou a decisão em seu site, junto com a promessa de recorrer para a Corte de Apelação. A associação quer que a Justiça aceite julgar a ação coletiva e declare a responsabilidade da fabricante de cigarros para, a partir daí, os consumidores poderem buscar indenização.
A 13ª Seção Cível do Tribunal de Roma declarou a ação coletiva inadmissível por considerar mínimas as chances de, no mérito, ela ser considerada procedente. Os juízes observaram que há informações suficientes sobre os riscos do tabaco e quem escolhe fumar decide apesar disso.
Na ação, a Codacons reclamou da inclusão da nicotina nos cigarros, tornando o fumo uma dependência e sugeriu que fosse determinada a retirada da substância da composição dos cigarros. Sobre isso, o tribunal observou que a quantidade de nicotina no produto é regulamentada tanto por diretiva da União Europeia como por lei italiana e, por isso, não cabe à Justiça modificar isso.
Os juízes usaram estudos para rebater qualquer argumento de que a nicotina causa dependência ao ponto de influenciar a livre escolha do fumante de largar o vício ou não. Nicotina não é igual a drogas mais pesadas, como heroína e cocaína, que influenciam a vontade do usuário, consideraram. A corte usou números para mostrar que quem quer parar de fumar consegue: em 1957, 65% dos homens na Itália eram fumantes. Em 2008, esse número caiu para 26,4%.
Para rejeitar a ação coletiva, o Tribunal de Roma também considerou que, de acordo com o Código do Consumidor italiano, só cabe ação coletiva para defender interesses idênticos de consumidores em situações iguais. Não é o caso dos fumantes, já que cada um tem uma história diferente com o cigarro: por que começou a fumar, por quanto tempo fumou e quais problemas de saúde teve, por exemplo.
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