Decisão vazia

Decreto sem fundamento não justifica prisão

Autor

7 de abril de 2011, 0h49

Um empresário pernambucano acusado de latrocínio teve seu pedido de Habeas Corpus atendido pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal nesta terça-feira (5/4). Ao acatar o pedido, o ministro Ayres Britto, avaliou que o decreto de prisão preventiva foi “vistosamente desfundamentado”. “O magistrado não teve a preocupação de fundamentar devidamente o decreto”, disse.

Acusado de matar o proprietário de uma casa de praia que pretendia comprar, o empresário teve a prisão cautelar decretada pelo  juiz da Vara Única da Comarca de Itambé (PE). A vítima foi encontrada morta no mesmo dia em que recebeu do acusado um sinal de R$ 60 mil pelo imóvel.

A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público pernambucano dois anos depois dos fatos. Para justificar o decreto de prisão, o juiz disse que o alto índice de criminalidade exigiria “uma pronta e firme atuação da Justiça, à qual cabe o dever de impor a sua credibilidade, conseguindo assim garantir a paz social, mormente quando toda a sociedade se encontra convulsionada e atônita por uma sequência de eventos delitivos informados pela violência e obviamente contrários à lei”. Com informações da Assessoria de Comunicação do STF.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!