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STJ garante liberdade a réu acusado de latrocínio

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29 de setembro de 2010, 12h24

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a concessão de Habeas Corpus ao correu e não ao réu viola o pincípio da isonomia. Com o intuito de garantir a ambos o mesmo tratamento na situação fática e jurídica, a turma concedeu o benefício a um acusado de ter cometido o crime de latrocínio.

Depois de os dois homens terem roubado R$ 400, enforcaram a vítima. Eles foram julgados primeiramente pela Justiça do Paraná. Na visão do tribunal, como o crime praticado era gravíssimo, a liberdade daquele que recorreu ao STJ poderia represenatr risco para a ordem pública. O outro acusado, ao contrário, recebeu o benefício. Para o juiz, o fato de ele ter residência fixa e profissão definida dificultaria a fuga e não poria em risco a segurança da sociedade. Preso, o réu levou o pedido de Habeas Corpus ao Tribunal de Justiça do Paraná, onde a liberdade foi negada.

No STJ, o relator do caso, Celso Limongi, concluiu que a omissão do tribunal paranaense em relação à isonomia configuraria constrangimento ilegal. Segundo ele, a ilegalidade da manutenção da prisão seria evidente, uma vez que os dois acusados estariam na mesma situação fático-jurídica. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

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