A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal para garantir que a tramitação do inquérito policial continue passando pelo Poder Judiciário. O trâmite restrito entre a Polícia e o Ministério Público consta na Resolução 63 do Conselho da Justiça Federal.
De acordo com entendimento da associação e da Advocacia-Geral da União, a resolução fere a Código de Processual Penal vigente. “O Judiciário deve zelar pelo cumprimento do CPP. O trâmite do inquérito não pode ser alterado sem uma reforma na legislação. Uma mudança como essa só pode ser aprovada pelo Congresso Nacional. O inquérito deve, portanto, seguir o curso normal: da Polícia para os magistrados e para o Ministério Público”, constata o diretor jurídico da ADPF, Aloysio Bermudes.
Ele esclarece ainda que “tal alteração não pode ser objeto de decisões administrativas de colegiados e órgãos internos dos tribunais, em flagrante violação do disposto na Legislação Processual Penal vigente”.
No entendimento do Advogado-Geral da União, Luís Inácio Lucena Adams, “é a própria ordem constitucional vigente que impede o Conselho da Justiça Federal e os tribunais pátrios a disporem sobre o tema, sob pena de invasão da competência da União para legislar sobre Direito Processual Penal”, afirma. Com informações da Assessoria de Imprensa da ADPF.
ADI 4.305
Comentários de leitores
4 comentários
CONHECIMENTO MERAMENTE LITERAL
Yunes (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)
Infelizmente, em sua maioria, a classe desses policiais brasileiros (delegados) desconhecem a hermenêutica jurídica. Limitam-se em analisar superficial da lei, enchergando o CPP de forma meramente literal. Nota-se que desconhecem também o que vem a ser "sistema acusatório" ou, talvez, por vaidade ou qualquer outro sentimento, fingem que desconhecem o verdadeiro sentido desse dispositivo legal, para que "não se sintam subordinados diretamente" ao MP. Triste é saber que os operários do Direito, os quais formam a "comissão de frente" Estatal, ou seja, que primeiro atende o cidadão estão alheios ao conhecimento epistimológico e interdisclinar necessário ao conhecimento moderno e consciente do direito processual penal.
A única solução é o ESTUDO.
Fim do Estado de Direito
Marcos Alves Pintar (Advogado Autônomo - Previdenciária)
A ação foi proposta há mais de um ano, e até agora nenhuma resposta do STF. Enquanto isso o MPF vai construindo seu acervo de procedimentos persecutórios, de modo a atacar seus desafetos no melhor momento. É lastimável ver a República brasileira ser dilapidada pedaço a pedaço, e o retorno do período ditatorial que tantas mazelas produziu.
É preciso passar o Brasil a limpo e bastar a impunidade
Chiquinho (Estudante de Direito)
Alivia-nos e nos faz a acreditar cada vez mais que o Brasil tem vergonha na cara sim! e que a impunidade começa a ser revista e banida pelos ministros das mais Altas Cortes do Brasil àqueles que roubam a Nação. Essa decisão do Ministro do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, de negar pedido de liberdade a ex-govergador do Amapá, Waldez Góez e de sua esposa, Marília Xavier, pegos pela Polícia Federal com a mão na cumbuca cheia de dinheiro público, que seria destinado à Educação, à Saúde, à Segurança Pública,a Alimentação da População Carente, e ao desenvolvimento do Estado, só nos faz acreditar que a impunidade está começando a ser analisada com mais seriedade e espírito de justiça por aqueles que fazem a Justiça. É preciso que decisões e mais decisões dessas e outras do Ministros Joaquim Barbosa e outros sejam tomadas para que políticos corruptos e ladrões do dinheiro do povo comecem a pensar duas vezes antes de se tornarem "fichas-sujas" e ficarem presos, nem que seja por uma pequena temporada, vendo o sol nascer quadrado e sentirem o gostinho da solitária.
Comentários encerrados em 22/09/2010.
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