Dívida tributária

Falta de pagamento não exclui empresa do Refis

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23 de outubro de 2010, 8h00

Um precedente da Justiça Federal de São Paulo pode garantir a interrupção do pagamento dos parcelamentos do Refis da Crise sem que o contribuinte seja excluído do programa. Uma empresa de indústria e comércio, alegando já ter quitado o que devia ao Fisco, obteve liminar para suspender o pagamento. A medida judicial garante à companhia a continuação no programa mesmo que, após a consolidação dos cálculos, a Receita Federal não concorde com os dados da empresa.

O pedido à Justiça foi necessário, como justifica a empresa, porque a Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ainda não fizeram a consolidação dos débitos dos contribuintes que aderiram ao programa até 30 de novembro de 2009. Segundo dados do Fisco, 561,9 mil estão inscritas no programa e podem enfrentar a mesma situação. “O Refis da Crise instituiu vários parcelamentos e reduções de juros, além de inovações, como a possibilidade do parcelamento por meio da internet. Ou seja, tudo foi feito via sistema. Mas até agora, o Fisco ainda não tem um programa que consolide os débitos de todos os contribuintes”, explicou Thatiane Nemeth, do Martinelli Advocacia Empresarial, representante da empresa que conseguiu a liminar.

Ela destacou que a demora tem trazido problemas para empresas que migraram de outros programas da Receita. Enquanto algumas tentam administrativamente a suspensão do pagamento, outras estão apelando à Justiça, alegando já terem quitado o que deviam.

O programa de recuperação fiscal conhecido como Refis da Crise foi instituído pela Lei 11.941/2009 e é considerado o mais benéfico parcelamento fiscal concedido pelo governo, pois reduziu multas e juros e também permitiu o uso de prejuízo fiscal e da base da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para liquidar multas e juros.

Aprovado em meio às dificuldades geradas pela crise financeira internacional, o refinanciamento estabelece o parcelamento de dívidas vencidas até novembro de 2008 com prestações mínimas de R$ 50 para pessoas físicas e R$ 100 para empresas. Para os débitos que já foram parcelados anteriormente, a parcela mínima é de 85% do valor da última parcela do financiamento. Dados da receita apontam que, em agosto de 2009, a dívida que poderia ser renegociada correspondia a R$ 1,3 trilhão.

A empresa que obteve a liminar migrou de um parcelamento ordinário para o Refis da Crise. Com isso, passou a pagar 85% do valor médio das últimas parcelas até a consolidação dos débitos. Após o pagamento de poucas parcelas, de acordo com cálculos da corporação, o débito foi quitado, com a utilização do prejuízo fiscal para a liquidação dos valores correspondentes a multas e juros.

Segundo as regras do programa, a empresa corria o risco de ser excluída do programa pelo não pagamento de três parcelas consecutivas sem a consolidação do cálculo. Foi então que a empresa recorreu à Justiça através de Mandado de Segurança. “Nós apresentamos o valor devido, demonstramos as amortizações, fizemos prova documental para apresentar os cálculos da empresa. Como o juiz não tem como homologar o cálculo, apenas a Receita, ele concedeu a liminar”, explicou a advogada.

O juiz-substituto Jacimon Santos da Silva, da 6ª Vara Federal de Campinas, considerou que se a empresa, pelos seus cálculos, já pagou o que devia, logo, não há razão para que o pagamento continue a ser feito, mesmo sem a apresentação da consolidação. A companhia, então, foi autorizada “a cessar o pagamento do parcelamento previsto na Lei 11.941/09 até que sobrevenha a consolidação dos débitos por ela incluídos ou seja apresentado pelo Fisco outro documento que demonstre a insuficiência dos pagamentos até então efetuados”.

Tathiane explicou que, caso o pedido à Justiça não fosse aceito, a empresa poderia entrar com um pedido de repetição de indébito à Receita para reaver os valores recolhidos a mais. “O problema é que a consolidação ainda não tem data para ocorrer e esses processos demoram muito, no mínimo quatro anos. A empresa teria muitos prejuízos”.

Investigação
A demora na consolidação dos cálculos das empresas que aderiram ao Refis da Crise já preocupa até mesmo o Ministério Público Federal. Após representação do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz), o órgão abriu inquérito para apurar supostas ilegalidades na regulamentação e operacionalização do programa. Os procuradores pretendem agilizar a entrega dos sistemas de informática que fará a consolidação de todas as modalidades de parcelamento do refinanciamento.

Segundo o jornal Valor Econômico, o Sinprofaz afirmou que o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) está adiando a entrega dos programas. No entanto, enquanto os contribuintes alegam que estão pagando mais do que o devido, o sindicato afirma que empresas com dívidas bilionárias continuam recolhendo apenas R$ 100 por mês, o que geraria prejuízo aos cofres da União.

Na representação, o MPF também destaca que a demora na consolidação é recorrente e aconteceu em outros programas, como o Paes (Parcelamento Especial), o Paex (Parcelamento Excepcional), o Simples Nacional e a Super-Receita.

Em entrevista à Consultor Jurídico, o secretário da Receita Federal, Otacílio Cartaxo, informou que a demora na consolidação se deve a dificuldades no setor de tecnologia do Fisco, pois há a possibilidade de inclusão tanto de débitos no âmbito da Receita Federal quanto inscritos na dívida ativa da União. Isso, segundo ele, demanda “um sistema de parcelmento com muitas regras e excepcionalidades”. O secretário informou também que as informações serão reunidas e homologadas até o fim do ano. “A parte da Receita Federal já foi feita, que foi a especificação dos dados”.

Clique aqui para ler a decisão.

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