Questão de segurança

STF nega liminar para apontado como líder do PCC

Autor

16 de outubro de 2010, 1h53

A permanência de condenado em penitenciária federal por período superior a 360 dias é admitida, em caráter excepcional, para garantir a segurança pública. O entendimento é do ministro Joaquim Barbosa, que negou pedido de liminar a Reginaldo Miranda, condenado a 26 anos por roubo e formação de quadrilha e apontado como um dos líderes do Primeiro Comando da Capital (PCC). Ele pediu sua transferência da penitenciária federal de Catanduvas (PR) para uma instituição estadual.

A Defensoria Pública da União recorreu ao Superior Tribunal de Justiça. Alegou que o procedimento de prorrogação da permanência de Miranda na penitenciária federal é irregular, pois extrapolou o período permitido por lei. O STJ negou o pedido, por entender que a defesa não demonstrou quais seriam as formalidades legais desrespeitadas.

A corte salientou que a prorrogação da permanência é necessária para garantir a segurança pública. Segundo os autos, Miranda foi transferido para o presídio federal porque foi acusado de tentar executar pessoas no presídio estadual, causar rebelião e implantar ramificação do PCC. Também foram apreendidas armas de fogo e munições em sua cela e há a suspeita de o condenado determinou a explosão do muro de outra penitenciária federal.

A Defensoria recorreu ao STF. Alegou que a manutenção do condenado no presídio federal, além de não fundamentada, excede o prazo previsto no artigo 10, parágrafo 1º, da Lei 11.671/08. O órgão pediu liminarmente a liberdade dele e, no mérito, que o restante da pena fosse cumprido em presídio estadual.

Prisão correta
Joaquim Barbosa destacou que a permanência do condenado na penitenciária federal, por período superior a 360 dias, é admitida, em caráter excepcional, pelo mesmo artigo 10, parágrafo 1º, da Lei 11.671. “O artigo 3º desse diploma legal estabelece que serão recolhidos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima aqueles cuja medida se justifique no interesse da segurança pública ou do próprio preso, condenado ou provisório”.

O ministro também afirmou que, “ao menos à primeira vista”, a manutenção do condenado no presídio federal de Catanduvas está devidamente justificada. Quanto ao pedido de liberdade, ele revelou que a questão não foi apreciada nas instâncias inferiores. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

RHC 105.659

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!