Empresário e candidato

Acusado de lavagem de dinheiro pede liberdade no STF

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16 de outubro de 2010, 10h39

A defesa de Claudinei Alves dos Santos, conhecido como Ney Santos, apresentou um Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal com o objetivo de revogar a prisão temporária decretada contra "denúncia anônima sobre suposto desaparecimento de veículos" em inquérito policial em andamento na cidade de Taboão da Serra (SP). O relator do HC é o ministro Marco Aurélio.

Ney Santos concorreu ao mandato de deputado federal por São Paulo. Ele é empresário do ramo de combustíveis e está sendo investigado pela suposta prática de estelionato, formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, venda de combustível adulterado e crime contra a ordem tributária.

De acordo com a defesa, o inquérito foi instaurado às vésperas da eleição com base em denúncia anônima com o “propósito de atrapalhar sua campanha e impedir sua eleição”.

Os advogados questionam a decretação da prisão temporária com base em denúncia anônima feita após a determinação judicial de bloqueio de bens, inclusive de automóveis. Afirmam que o decreto de prisão temporária é “manifestamente infundada e ilegal”, quando na verdade o pedido de busca e apreensão de veículos do paciente foi negado. Relata ainda que as informações do inquérito são “vagas e contraditórias”.

Um dos argumentos utilizados para decretar a prisão foi a possibilidade de que o acusado, em liberdade, possa influenciar e intimidar testemunhas, entre elas sua irmã de criação – parte dos bens de Ney Santos estariam no nome dela. Para a defesa, a prisão não se justifica uma vez que a irmã já prestou depoimento e ficou provado que o acusado não intimidou ou influenciou ninguém. Sustenta que a justificativa para a prisão temporária é a existência de um dado concreto e não uma mera especulação do que poderia acontecer caso o investigado estivesse em liberdade.

Além disso, afirma que todas as buscas e apreensões foram realizadas, documentos foram recolhidos, amostras de combustível coletadas, suas contas bancárias já estão bloqueadas e, portanto, a prisão temporária seria desnecessária e causaria constrangimento ilegal. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 105.833

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