Viaje para a Copa

Consumidor acusa Mitsubishi de descumprir promoção

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12 de outubro de 2010, 9h37

Um grupo de consumidores pede indenização de R$ 80 mil por danos morais mais R$ 29 mil por danos materiais às empresas Mitsubishi e Evadin, esta última detentora da marca da indústria japonesa no Brasil. Eles acusam as empresas de descumprirem a promoção “Viaje a todas as Copas”, que acontece desde 1998. A empresa alega que não tem dinheiro para cumprir o acordo.

A promoção era tão perfeita que parecia irreal. De acordo com o regulamento, todos os consumidores que comprassem um televisor ou um videocassete Mitsubishi concorreriam a viagens para os países-sede da Copa do Mundo, com direito a assistir aos jogos das quartas de finais, semifinais e finais, hotel, passagens aéreas e traslados pagos, além de US$ 1 mil, em dinheiro, para as despesas de viagens, inclusive refeições.

Dez torcedores brasileiros foram sorteados e ganharam o direito de fazer as malas a cada quatro anos para assistir as partidas e conhecer países diferentes com tudo pago. Um ano antes de cada torneio, os vencedores recebiam cartas da Evadin, solicitando a confirmação da participação para que a empresa providenciasse passagens, reservas e ingressos. Foi assim na Copa da França, em 1998, na do Japão, em 2002, e na da Alemanha, em 2006. Neste ano, no entanto, o grupo Evadin só se manifestou quando os advogados dos ganhadores os procuraram.

De acordo com a defesa dos consumidores, feita por Gilda Figueiredo Ferraz de Andrade e José Fernando Simão, a advogada que representa a Evadin, Tizue Yamauchi, informou que o grupo não arcaria com as viagens de 2010. Sem dar muita explicação, ela também afirmou que não sabia se “haveria condições” de garantir as viagens para as próximas Copas.

“Os participantes estão se sentindo injustiçados, pois tiveram seu direito adquirido, conforme o regulamento da promoção, e foram frustrados, por culpa exclusiva das empresas que, por motivos injustificados, deixaram de cumprir a promoção neste ano”, afirmou Gilda. De acordo com o artigo 248 do Código Civil, as partes que não cumprirem um contrato passam a ser devedoras dos autores de valor pecuniário a título de perdas e danos. A reportagem da ConJur não encontrou a representante da Evadin para falar sobre o caso.

Argumentos
Um dos argumentos da defesa é que a viagem já está integrada ao patrimônio pessoal e também familiar dos vencedores, e que a frustração desse benefício lhes causou depreciação diante de seu grupo social. Os advogados também recorreram ao Código de Defesa do Consumidor para explicar que a promessa de recompensa, amplamente divulgada na mídia, teve por motivo determinante atrair o público alvo ao consumo de televisores e videocassetes. “Uma vez que foi prometido que a viagem seria feita até o fim da vida dos participantes, e isso não foi cumprido, entendemos que houve campanha publicitária abusiva”, destacou Gilda.

Além da indenização, foi solicitada a aplicação de multa no caso do não cumprimento da promoção nas próximas edições da Copa, no valor de R$ 300 mil por autor, e o depósito em juízo do valor estimado para garantir o cumprimento da promessa para as Copas de 2014 e 2018. Também foi solicitado a expedição de ofícios ao órgão fiscalizador do Ministério da Justiça, por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, para as devidas apurações do caso.

Um dos pedidos de indenização já foi distribuído à 15ª Vara Cível do Fórum João Mendes, em São Paulo.

Grupo Evadin
O grupo Evadin assinou em 1978 um contrato com a Mitsubishi para fabricar no Brasil, com exclusividade, televisores e aparelhos de vídeo da marca japonesa. A Mitsubishi também oferecia assistência técnica e transferência de tecnologia à empresa brasileira. A partir de 1982, segundo o site InvestNews, o grupo passou a usar o tema Copa do Mundo como referência para suas promoções. Em 1998, a Evadin investiu R$ 5 milhões em campanha publicitária, inclusive com a contratação do jogador de basquete Oscar Schimidt, para divulgar a promoção “Viaje a todas as Copas”.

Em dezembro de 1997, a Mitsubishi anunciou a intenção de romper as relações comerciais com a Evadin, mas, depois de várias negociações, propôs a prorrogação do contrato até o fim de 2001, desde que a empresa brasileira abrisse mão de qualquer tipo de compensação pelos investimentos realizados.

A Evadin contestou o prazo, alegando que não conseguiria recuperar o investimento de US$ 382,4 milhões da época, inclusive com a realização da promoção, e propôs prazo mínimo de dez anos para se habilitar a atuar com independência, mantendo suas atividades industriais e comerciais.

Em julho de 2000, o ministro Paulo Costa Leite, do Superior Tribunal de Justiça, manteve a liminar concedida pela 32ª Vara Cível do Rio de Janeiro, que assegurou a produção de televisores pela fábrica amazonense. A estabilidade da relação comercial de mais de 30 anos entre a empresa brasileira e a Mitsubishi favoreceu a decisão do presidente do STJ.

Processo 583.00.2010.183742

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