Falta de potencialidade

Réu pode ter pena reduzida se arma não dispara

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6 de outubro de 2010, 12h55

O réu pode ter a pena reduzida se a arma usada no crime não dispara. Este é o entendimento da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que reduziu a pena de um homem condenado por roubos circunstanciados pelo emprego de arma de fogo. A arma usada nos crimes não disparava.

Ele foi condenado a seis anos e oito meses de prisão por três roubos continuados, todos com uso de arma. No mesmo dia, ele roubou três veículos e objetos de vítimas distintas, mediante grave ameaça. O aumento da pena previsto no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, foi aplicado pela Justiça paulista. O entendimento foi o de que seria irrelevante a ausência de capacidade lesiva da arma apreendida. Para eles, o fundamento da qualificadora estava no temor que a arma causa na vítima, reduzindo ou impedindo sua reação defensiva, sentimento que pode ser despertado até por arma de brinquedo ou defeituosa.

Entre os ministros da 6ª Turma, está consolidado o entendimento de que o aumento da pena em razão do uso de arma só é possível quando ela é apreendida e a perícia constata sua potencialidade lesiva. Como o exame pericial atestou que a arma não estava apta a efetuar disparos, o ministro Og Fernandes, relator do caso, seguiu a jurisprudência do STJ e afastou a qualificadora. “Na verdade, não foi possível comprovar a potencialidade lesiva da arma, o que enseja a exclusão do acréscimo decorrente da referida causa de aumento”, afirmou. Com base nas considerações do relator, a 6ª Turma reduziu a pena para cinco anos de reclusão, inicialmente em regime fechado. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ

HC 118.439

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