Direito relativo

TJ paulista mantém quebra de sigilo de delegado

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26 de novembro de 2010, 9h35

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a quebra do sigilo bancário e fiscal do delegado Emílio Paulo Braga Françolin. Um inquérito policial apura se o delegado, em tese, cometeu crimes contra a Administração Pública. Entre eles, o delito de corrupção passiva.

O pedido de quebra de dados bancários e fiscais foi feito pelo Ministério Público e autorizado pelo juiz do Dipo 4 (Departamento de Inquéritos Policiais de São Paulo). Insatisfeito com a decisão, Paulo Françolin entrou com Mandado de Segurança para suspender a medida.

A 15ª Câmara Criminal, por votação unânime, decidiu que não havia direito líquido e certo a ser preservado e negou o recurso ao delegado. O relator, desembargador Ribeiro dos Santos, entendeu que o sigilo bancário e fiscal pode ser violado em casos de indícios de ilegalidade, desde que tenha autorização da Justiça.

“O direito ao sigilo bancário e fiscal não é uma garantia absoluta, tratando-se de um direito relativo, que deve ceder diante do interesse coletivo”, disse Ribeiro dos Santos. “O que a lei veda é o fornecimento indiscriminado e imotivado de informações sigilosas”, completou o desembargador.

O caso
O investigador Augusto Pena acusou o ex-secretário adjunto da Segurança Pública, Lauro Malheiros Neto, de receber propina com o intuito de favorecer policiais e delegados. Entre os supostos favorecidos estaria o delegado Emílio Paulo Braga Françolim.

A defesa de Malheiros sustentou que as acusações eram levianas. O caso foi parar na Corregedoria da Polícia Civil e no Ministério Público. O ex-secretário adjunto deixou o cargo em maio de 2008.

A Polícia apura a veracidade da denúncia de que Lauro Malheiros Neto teria exigido e recebido R$ 300 mil para reintegrar três policiais civis (Adeilton Mendes da Silva, Evaldo Shirasake e Ariovaldo Grubs) que haviam sido demitidos a bem do serviço público.

Também apura se Paulo Françolim pagou o valor exigido para ser nomeado delegado seccional da 5ª Delegacia de São Paulo. Outros dois delegados (Fábio Pinheiro Lopes e Luiz Carlos do Carmo) também teriam incorrido na mesma conduta ilícita e também são alvos da investigação.

O inquérito teve seu trâmite regular. O investigador Augusto Pena condicionou contar o que sabia à sua entrada no programa de proteção de testemunhas. O pedido foi negado.

Terminado o inquérito, o Ministério Público não aceitou a conclusão da Polícia pela falta de provas e requereu várias diligências. Entre elas, a quebra de sigilo telefônico, fiscal e bancário do delegado Emílio Braga Françolin.

O pedido do MP foi aceito pelo Dipo. A defesa do delegado ingressou com Mandado de Segurança argumentando que houve falta de fundamentação da decisão e a ausência de justa causa para a medida.

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