Alvo errado

Para TJ, defesa errou ao apontar autoridade coatora

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17 de novembro de 2010, 18h42

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a interdição civil de R. A. A. C., o Champinha, um dos envolvidos na morte de Liana Friedenbach e Felipe Caffé, em Juquitiba, na Grande São Paulo, em 2003. À época do crime, Champinha era menor de idade. Hoje com 23 anos ele está internado numa unidade especializada para pessoas com transtornos de personalidade, localizada na Vila Maria.

A decisão foi tomada nesta quarta-feira (17/11) pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça. O defensor de Champinha entrou com Habeas Corpus apontando o Secretário da Saúde de São Paulo como autoridade que cerceava o direito de ir e vir de seu cliente (autoridade coatora). O Tribunal entendeu que o secretário era um mero executor de uma medida judicial, que considerou que Champinha não tinha condições de viver em sociedade.

Em novembro de 2003, Champinha, na época com 16 anos, e Paulo César Marques, o Pernambuco, mataram o casal Liana Friedenbach, de 16 anos, e Felippe Caffé, de 19, em Embu-Guaçu. Por ser adolescente, Champinha foi para a antiga Febem (atual Fundação Casa). Durante sua internação, fugiu em 2 de maio de 2007, pulando um muro de seis metros de altura. Recapturado, foi levado para a unidade experimental de saúde da Vila Maria.

Champinha já cumpriu a pena prevista em lei, mas vive hoje num limbo jurídico. Apesar da maioridade, não pode ser preso em uma penitenciária para criminosos comuns, já que era adolescente quando cometeu o crime. Nem também pode ser levado para um hospital de custódia. O Ministério Público ingressou com ação civil de interdição, cumulada com internação compulsória. A Promotoria se baseou em laudos médicos que constataram que o rapaz sofre de problemas mentais e não pode voltar a viver em sociedade.

Em 2003, a juíza Patrícia Padilha, da Vara Distrital de Embu-Guaçu, na comarca de Itapecerica da Serra atendeu o pedido do MP e determinou a interdição civil de Champinha. Como na época não havia uma unidade para atender pessoas com esse perfil foi feita uma parceria entre as secretarias de Justiça, Saúde e Administração Penitenciária para encaminhar Champinha e outras pessoas para essa unidade de saúde.

Em dezembro daquele ano, ele completaria 21 anos e se a decisão não fosse tomada Champinha teria de deixar compulsoriamente a unidade da Fundação Casa, onde estava internado desde que foi identificado pela morte dos namorados. “A custódia do Champinha é uma decisão judicial de natureza civil, não tendo nenhuma relação de natureza criminal”, explicou o promotor Wilson Tafner, que cuidou na época do caso. “A Secretaria da Saúde é uma das executoras dessa decisão e seu titular não poderia mesmo ser apontado como autoridade coatora”, completou.

Na época também foi encaminhado ofício à Fundação Casa para que Champinha fosse transferido apenas para o estabelecimento indicado pela Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo. De acordo com a decisão, o rapaz não podia ser liberado sem que houvesse estabelecimento apropriado, “eis que, é absolutamente incapaz e atualmente, encontra-se já separado dos adolescentes, recebendo tratamento por esta instituição".

A Secretaria Estadual de Saúde foi comunicada com urgência para providenciar vaga em estabelecimento psiquiátrico compatível com o tratamento necessário para o adolescente, com contenção e segurança apropriada. A solução encontrada foi colocá-lo na nova unidade construída na Vila Maria. Ao longo da interdição, sem prazo determinado, Champinha é constantemente submetido a avaliações psiquiátricas.

HC 990.10.225.135-7

 

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