Investigação desorientada

Investigado por pedofilia é preso por porte de arma

Autor

17 de novembro de 2010, 0h45

O ministro Gilmar Mendes afirmou que é importante avaliar soluções que minimizem quadros de abuso de poder e de autoridade nas investigações feitas pelo Ministério Público. A declaração foi dada durante julgamento no Supremo Tribunal Federal, que concedeu liberdade para F.A.S., preso em flagrante por posse ilegal de arma de fogo na cidade de Paraguaçu Paulista (SP).

F.A.S. foi detido depois que a Polícia Federal encontrou duas espingardas, uma delas com numeração raspada, na sua casa durante operação de busca e apreensão em investigação de crimes de pedofilia. A decisão do STF confirmou, em definitivo, liminar em Habeas Corpus que Gilmar Mendes concedeu a F.A.S. em agosto.

Nesta terça-feira, o ministro reiterou que o juiz de origem, ao manter a prisão, não indicou fatos concretos que justificam o alegado risco que o detido representaria para a ordem pública ou para a conveniência da instrução criminal. “A partir de uma investigação aparentemente desorientada, em que apontava caso de pedofilia, se chega agora àquela ideia de que tem de haver algum tipo de crime”.

O ministro Celso de Mello afirmou que “nada altera o fato de ter ocorrido uma situação de flagrância” e explicou que o artigo 310, parágrafo único, do Código de Processo Penal “é muito claro ao dizer que só será mantida a prisão em flagrante se, em relação à pessoa presa em flagrante, ocorrerem situações concretas legitimadoras da prisão preventiva”.

O caso
A Polícia Federal de Marília (SP) instaurou inquérito policial para investigar tipos penais definidos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), como fornecimento, divulgação ou publicação de imagens de pornografia infantil ou cenas de sexo envolvendo crianças ou adolescentes. O inquérito teve início a partir de informações fornecidas pelo escritório da Polícia Criminal Estadual de BadenWurttemberg, na Alemanha, e repassadas pelo Grupo Especial de Combate aos Crimes de Ódio e à Pornografia Infantil pela Internet, da Divisão de Direitos Humanos da Polícia Federal (Gecop).

A defesa de F.A.S. afirmou que as armas apreendidas pertenciam ao sogro do acusado, que as adquiriu há mais de 30 anos e as matinha em propriedade rural. De acordo com o advogado, a operação de busca e apreensão da PF na residência de F.A.S. não encontrou material relacionado com o crime de pedofilia. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 105277

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!