Ecos da Anaconda

CNJ nega revisão disciplina para juiz Casem Mazloum

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25 de março de 2010, 0h25

O Conselho Nacional de Justiça decidiu nesta terça-feira (23/3) não conhecer do pedido de Revisão Disciplinar em favor do juiz federal Casem Mazloum. O juiz tentava reverter pena de disponibilidade (com remuneração proporcional ao tempo de serviço) imposta pelo TRF-3 em Procedimento Administrativo Disciplinar que apontou a existência de ilícitos administrativos cometidos pelo magistrado, citado na chamada Operação Anaconda.

Também por unanimidade, o Plenário do CNJ acatou posicionamento do conselheiro Walter Nunes, relator do processo, e determinou que seja expedido ofício ao Conselho da Justiça Federal (CJF) determinando agilidade na votação do recurso interposto ao Procedimento Administrativo Disciplinar. Na solicitação feita ao CNJ, os advogados do juiz alegaram "vício procedimental" na tramitação do PAD, concluído em dezembro de 2008 pelo TRF-3 (São Paulo e Mato Grosso do Sul). Durante a votação da revisão disciplinar, os conselheiros entenderam que o pedido só pode ser apreciado após o trânsito em julgado do PAD; ou seja, depois da análise do recurso que tramita no CJF.

Afastado das funções desde 2003, o juiz Casem Mazloum é acusado de interceptação telefônica clandestina e requisição de agentes federais para a garantia de segurança aos pais do magistrado. Além da investigação administrativa pelo TRF-3, Mazloum foi alvo de ação penal que chegou ao Superior Tribunal de Justiça e foi arquivada pelo Supremo Tribunal Federal.

Anaconda
Casem Mazloum foi acusado, pelo Ministério Público Federal, de envolvimento em crimes de formação de quadrilha, interceptação telefônica e remessa de recursos ao Afeganistão.

A Operação Anaconda, da Polícia Federal, resultou de investigações conduzidas pela PF e a Procuradoria Geral da República. Através de escutas telefônicas autorizadas pela Justiça de Alagoas foram constatados indícios de negociações ilícitas entre criminosos e membros do Judiciário.

Revisão Disciplinar 0007028-34.2009.2.00.0000
PAD 2004.03.00.018013-3

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