Demora justificada

Acusado de tráfico não consegue liberdade em SC

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28 de janeiro de 2010, 10h13

A demora no julgamento que caracteriza constrangimento ilegal ao acusado é aquela injustificada. Por entender que isso não acontece com um homem, preso na comarca de Porto Belo (SC) e acusado de tráfico de drogas e associação para o tráfico, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou Habeas Corpus em favor dele.

A Câmara acompanhou o desembargador Sérgio Paladino, relator do HC. Os desembargadores afirmaram que o excesso de prazo não causa a consequência pretendida pela defesa já que, no caso, há três réus, a ação versa sobre diferentes crimes, diversas testemunhas foram ouvidas e houve a expedição de carta precatória acionada pela defesa do acusado. O processo, segundo informações da Comarca de Porto Belo, está na fase de prazo para apresentação de alegações finais.

A defesa afirmou que o réu foi preso em 16 de maio de 2009, com o pedido de relaxamento de prisão negado logo em seguida. Segundo a defesa, o prazo máximo tolerado pela doutrina para o encerramento da instrução é de 205 dias. O advogado reclama, ainda, que nem sequer há provas de que o paciente é autor dos crimes, pois ele seria, apenas, usuário de entorpecentes. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.

HC 2009.075797-9

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