Fila de transplante

STJ nega liminar a médico acusados de crimes

Autor

27 de janeiro de 2010, 13h30

O Superior Tribunal de Justiça negou liminar em Habeas Corpus a um médico e professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Ele é acusado de participar de um suposto esquema de beneficiamento ilícito de pacientes à espera de transplante. O presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, entendeu que não há urgência para a concessão de liminar para suspender o processo que o médico responde na 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.

De acordo com a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, houve a necessidade das prisões, diante de provas e indícios de autoria. O TRF-2 analisou a exceção de suspeição apresentada pela defesa do médico e descartou o argumento da defesa de ofensa à imparcialidade do juiz de primeira instância.

A defesa do médico invocou a suspeição do juiz. Alegou que ele antecipou opiniões sobre o próprio mérito da causa. De acordo com a defesa, o juiz se manifestou explicitamente sobre a culpa do médico e teceu considerações sobre a sua personalidade.

O mérito do HC será julgado pela 6ª Turma e terá como relator o ministro Og Fernandes. A defesa quer o reconhecimento da nulidade do processo que tramita na Justiça Federal do Rio de Janeiro.

Em 2008, o médico foi acusado pelo Ministério Público Federal de ter feito dois transplantes de fígado e tentado fazer um terceiro, com inobservância dolosa da ordem de prioridade estabelecida em lista única nacional.

Além do médico, outros membros da equipe estão sendo processados. Os crimes apontados na ação penal são de falsidade ideológica, concussão, corrupção passiva e crime contra a incolumidade e paz pública. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

 HC 159.560

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!