Erro da Polícia

TV não indeniza testemunha mostrada como criminosa

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14 de janeiro de 2010, 10h50

Reportagem com informações obtidas junto a policiais e corrigida tão logo se soube de novos dados não justifica o pagamento de indenização. O entendimento é do juiz Fernando Leonardi Campanella, da 3ª Vara de Caraguatatuba (SP), ao negar o pedido de indenização por danos morais a uma mulher que chegou a ser detida por policiais e foi apontada, inicialmente, como cúmplice no sequestro da mãe de um jogador de futebol. A TV Vale do Paraíba, que veiculou a reportagem, corrigiu a informação em outro bloco do telejornal. A mulher era testemunha.

Para o juiz, não houve descuido nem a extrapolação do dever de controlar aquilo que é divulgado pelos veículos de comunicação. “A matéria foi veiculada segundo informações obtidas junto aos policiais, desacompanhada do nome da autora, e, tão-logo novos elementos surgiram, houve a esperada e necessária correção”, constatou.

O juiz observou que a reportagem que associava a mulher ao sequestro foi gravada e editada antes da apresentação do telejornal. Já a correção foi feita ao vivo, durante o programa, dois blocos depois. Para o juiz, isso indica que a TV só teve conhecimento da informação verdadeira, também repassada pela Polícia, depois da edição e veiculação da primeira reportagem.

No programa, conta o juiz, a reportagem não fez menção ao nome da mulher. Mostrou seu rosto e divulgou notícia obtida junto à delegada de polícia de que ela tinha sido presa por trabalhar na guarda do local do sequestro. No outro bloco, a apresentadora do jornal corrigiu a informação de acordo com notícia da própria Polícia de que a mulher era apenas testemunha.

A mulher entrou com ação, pedindo R$ 1 milhão de indenização por danos à imagem. Disse que policiais foram ao bairro onde morava para investigar o sequestro e, ao ouvir disparos, foi até a rua, momento em que foi presa e conduzida à delegacia. Sustentou, ainda, que foi intitulada como “mulher do sequestrador” e que seus filhos também foram alvo de discriminação. Afirmou que sua reputação ficou abalada na vizinhança, o que a levou a se mudar de casa.

A TV Vale do Paraíba sustentou que não houve abuso no direito de informação. Alegou que a reportagem apenas veiculou informação transmitida pela Polícia, narrando os fatos investigados. Disse, ainda, que assim que obteve novas informações da Polícia, corrigiu a notícia no próprio telejornal.

Clique aqui para ler a decisão.

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