Com 81 anos de idade, um advogado do Rio de Janeiro pede Habeas Corpus ao Supremo Tribunal Federal, para que possa ficar em prisão domiciliar. De acordo com a defesa, ele está preso preventivamente desde outubro de 2009.
O Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra o advogado e outros corréus pelos crimes de quadrilha, falsidade ideológica, evasão de divisas e lavagem de dinheiro. No pedido de HC, ele contesta ato do Superior Tribunal de Justiça que manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região contra o acusado. A defesa argumenta que o decreto de prisão preventiva não está bem fundamentado e, por isso, pede a sua revogação.
Segundo o pedido de HC, a saúde do advogado está bastante fragilizada. A defesa afirma que há atestados médicos, inclusive da Secretaria de Saúde Pública do estado do Rio de Janeiro, asseverando o risco de morte súbita. Isso porque, conforme os advogados, ele deveria se submeter a uma cirurgia cardíaca neste mês de janeiro.
A defesa observa que o réu tem família constituída, residência fixa, “é um dos profissionais mais renomados do estado do Rio de Janeiro, e com a saúde carecedora de sérios cuidados médicos, razão pela qual se faz imperiosa a sua imediata concessão da prisão domiciliar”.
A defesa do advogado afirma que um corréu no processo, mesmo preso preventivamente, obteve autorização para passar por uma cirurgia para a colocação de pontes de safena no coração, caso de seu cliente. Por isso, afirma estarem presentes os requisitos autorizadores para a extensão, com base no artigo 580, do Código de Processo Penal.
De acordo com esse dispositivo, no caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros. O advogado pede prisão domiciliar para seu cliente até o julgamento do mérito do Habeas Corpus (HC 157.612), impetrado no Superior Tribunal de Justiça. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
HC 102.325
Comentários de leitores
1 comentário
Barbaridade não tem idade
Adriano P. Melo (Advogado Autônomo - Trabalhista)
"Um dos mais renomados profissionais do Rio de Janeiro".
Este trecho do texto exemplifica que a bandidagem não tem idade.
Um senhor de 81 anos, que construiu uma carreira sólida no mundo jurídico, acusado de lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e etc.
Ele aprendeu muito bem os meandros obscuros do Direito.
Pena não ter tido tempo de estudar um pouco mais sobre ética profissional e honestidade pessoal.
Comentários encerrados em 21/01/2010.
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