Saúde frágil

Advogado de 81 anos pede prisão domiciliar ao STF

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13 de janeiro de 2010, 4h36

Com 81 anos de idade, um advogado do Rio de Janeiro pede Habeas Corpus ao Supremo Tribunal Federal, para que possa ficar em prisão domiciliar. De acordo com a defesa, ele está preso preventivamente desde outubro de 2009.

O Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra o advogado e outros corréus pelos crimes de quadrilha, falsidade ideológica, evasão de divisas e lavagem de dinheiro. No pedido de HC, ele contesta ato do Superior Tribunal de Justiça que manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região contra o acusado. A defesa argumenta que o decreto de prisão preventiva não está bem fundamentado e, por isso, pede a sua revogação.

Segundo o pedido de HC, a saúde do advogado está bastante fragilizada. A defesa afirma que há atestados médicos, inclusive da Secretaria de Saúde Pública do estado do Rio de Janeiro, asseverando o risco de morte súbita. Isso porque, conforme os advogados, ele deveria se submeter a uma cirurgia cardíaca neste mês de janeiro.

A defesa observa que o réu tem família constituída, residência fixa, “é um dos profissionais mais renomados do estado do Rio de Janeiro, e com a saúde carecedora de sérios cuidados médicos, razão pela qual se faz imperiosa a sua imediata concessão da prisão domiciliar”.

A defesa do advogado afirma que um corréu no processo, mesmo preso preventivamente, obteve autorização para passar por uma cirurgia para a colocação de pontes de safena no coração, caso de seu cliente. Por isso, afirma estarem presentes os requisitos autorizadores para a extensão, com base no artigo 580, do Código de Processo Penal.

De acordo com esse dispositivo, no caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros. O advogado pede prisão domiciliar para seu cliente até o julgamento do mérito do Habeas Corpus (HC 157.612), impetrado no Superior Tribunal de Justiça. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 102.325

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