Formalismo exacerbado

Falta de fundamento legal não torna recurso nulo

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11 de janeiro de 2010, 12h29

A falta de indicação do fundamento legal do recurso não impede o conhecimento da apelação. Com este entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu Habeas Corpus em favor de réu, determinando que o tribunal de origem conheça da apelação da defesa e proceda seu julgamento.

De acordo com as alegações da defesa, o tribunal de origem deixou de analisar os fundamentos da apelação com o argumento de que a interposição genérica do recurso, sem a explicitação das alíneas do artigo 593, inciso III, do Código de Processo Penal, impede o seu conhecimento.

Ainda de acordo com a defesa, o acórdão do tribunal fundamentou-se na Súmula 713 do Supremo Tribunal Federal, que estabelece que o efeito devolutivo da apelação contra decisões do júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição.

Para o relator, ministro Nilson Naves, o não conhecimento do recurso de apelação teve forte dose de formalismo. “Num sistema como o brasileiro, de duplo grau, é construtivo tenham os litigantes (mais no circuito em que se impõem penas do que em outros) maior garantia e maior proteção à defesa, tudo em comemoração a princípios escritos aqui, ali e acolá que, no fundo, dizem respeito à dignidade da pessoa, em nome do que se edifica o Estado, o de direito e o social, e hoje as duas formas unem-se em uma única forma, a forma tendente a garantir a liberdade e a participação”, afirmou o ministro.

No entendimento de Nilson Naves, o duplo grau visa que, tendo duas chances, as pessoas as tenham da forma mais aberta possível, sem formalismo, para que as questões de fato e de direito sejam ambas discutidas, pesadas e afinal bem decididas.

Nilson Naves citou, ainda, precedentes do STJ, como o do ministro Gilson Dipp. "Tendo sido o termo de interposição omisso na indicação de alíneas do artigo de lei em que se fulcrou o apelo, deve-se ter, como limites da apelação, as razões que externaram os motivos do recurso, pois a petição de interposição não pode ser considerada isoladamente." Com este entendimento, a 6ª Turma determinou que o tribunal de origem conheça da apelação da defesa e proceda, assim, o seu julgamento. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

HC 128.993

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