Ampla defesa

Juiz de MT diz que não é ilícito fazer empréstimo

Autor

19 de fevereiro de 2010, 17h19

“Existe ilícito funcional no fato de o magistrado receber valores a que tem direito perante o Tribunal de Justiça? Constitui ato ilegal o magistrado que mantém laços de verdadeira amizade emprestar valores que possui para socorrer alguém em dificuldade? É proibido pela Lei Orgânica da Magistratura o magistrado buscar empréstimo junto a outros magistrados para fazer frente a uma situação financeira própria ou de instituição a quem faz parte, garantindo esse pagamento com o seu compromisso moral de amizade?”

Os questionamentos foram feitos pela defesa do juiz Antônio Horário da Silva Neto. Ele responde processo administrativo disciplinar no Conselho Nacional de Justiça por acusação de desvio de dinheiro do Tribunal de Justiça de Mato Grosso para socorrer entidade maçônica da qual faz parte. De acordo com o memorial entregue ao CNJ, e que contribuiu para o arquivamento de sindicância anterior ao processo administrativo, “nada de ilegal funcionalmente marca tais condutas”.

De acordo com a defesa do juiz, ele e outros 300 magistrados do estado receberam as verbas que agora estão sendo questionadas. Alguns dos acusados repassaram os valores pagos pelo tribunal à entidade maçônica. Antônio Horácio disse, no memorial, que “ninguém foi pressionado, enganado, coagido ou induzido a emprestar dinheiro para a maçonaria, sendo totalmente descabida e despropositada a imputação de que os pagamentos foram privilegiados e realizados com o intuito de fazer empréstimos de expressivos valores para o Grande Oriente do Estado do Mato Grosso”.

O Conselho Nacional de Justiça analisa, na próxima terça-feira (23/2), o Processo Disciplinar Administrativo contra três desembargadores e sete juízes da Justiça Estadual de Mato Grosso, incluindo Antônio Horácio. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, deu parecer favorável à aposentadoria compulsória dos magistrados, acusados de desviar verbas do Tribunal de Justiça para a maçonaria.

Contas regulares
A sindicância aberta pelo Conselho Nacional de Justiça contra o juiz Antônio Horário da Silva Neto, feita com base em relatório do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), não encontrou qualquer irregularidade nas contas do acusado.

Segundo despacho do corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, nenhum dado indicou recursos não declarados, dissimulados ou que revelasse patrimônio incompatível com os seus rendimentos. As declarações de Imposto de Renda do magistrado também foram analisadas e nenhuma irregularidade foi encontrada. A sindicância contra ele foi arquivada.

No dia 28 de janeiro de 2010, o juiz Antônio Horácio recebeu outra boa notícia em relação às acusações de desvio de dinheiro do Tribunal de Justiça. Um ofício do atual presidente da corte (que também responde ao processo disciplinar no CNJ), desembargador Mariano Travassos, levou a informação de que o procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, Marcelo Ferra de Carvalho, pediu o arquivamento “das Peças de Informação, originadas a partir do encerramento do Inquérito Civil”.

Os autos, de acordo com o ofício da presidência do TJ, seriam encaminhados ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Mato Grosso para homologação da chamada Promoção de Arquivamento. Além do juiz Antônio Horácio, foram alvos desta investigação os juízes Irênio Lima Fernandes, Marcos Aurélio dos Reis Ferreira, Maria Cristina de Oliveira Simões, Juanita Cruz da Silva Clait Duarte e Graciema Ribeiro de Caravelas.

O promotor de Justiça, Clóvis de Almeida Júnior, que apresentou o pedido de arquivamento em dezembro de 2009, concluiu que “além da inexistência de culpa ou outro vínculo qualquer com o ato do pagamento das mencionadas verbas, os magistrados ali elencados receberam os valores de boa-fé, pois as verbas pagas lhe eram devidas pelo Tribunal de Justiça”.

Alguns juízes receberam mais de R$ 200 mil de uma só vez. A acusação afirma que esses valores foram repassados pela cúpula do tribunal para socorrer a entidade maçônica Grande Oriente do Estado do Mato Grosso. O então presidente da corte, desembargador José Ferreira Leite, era também grão-mestre da maçonaria. O dinheiro serviria para cobrir os prejuízos com a quebra de uma cooperativa de crédito criada por maçons.

Segundo o promotor de Justiça, as investigações confirmaram que os juízes que receberam os benefícios não tiveram participação no cálculo das verbas. Os desembargadores que ocupavam a cúpula na época, de 2005 a 2007, José Ferreira Leite, Marcelo de Souza Barros e José Tadeu Cury respondem por essas acusações em Ação Civil Pública.

Parecer pela aposentadoria
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, deu parecer favorável à aposentadoria compulsória de três desembargadores e sete juízes de Mato Grosso. Eles são acusados, no Conselho Nacional de Justiça, de desviar cerca de R$ 1,5 milhão do Tribunal de Justiça para cobrir os prejuízos com a quebra de uma cooperativa criada por maçons. O desembargador José Ferreira Leite, que em 2005 ocupava a presidência do tribunal, era também grão-mestre da entidade maçônica chamada Grande Oriente do Estado do Mato Grosso.

Segundo o procurador-geral, o conjunto probatório levado aos autos comprovou “a existência de um verdadeiro esquema de desvio de recursos provenientes do Tribunal de Justiça”. Ele afirma que os desembargadores José Ferreira Leite, José Tadeu Cury e Mariano Travassos e os juízes Marcelo Souza de Barros e Marcos Aurélio dos Reis Ferreira se aproveitaram dos altos cargos ocupados dentro da administração da corte para receber créditos e também para determinar o pagamento de benefícios aos demais acusados: Antônio Horácio da Silva Neto, Irênio Lima Fernandes, Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, Graciema Ribeiro de Caravellas e Maria Cristina Oliveira Simões.

De acordo com o processo aberto contra os magistrados, só no mês de janeiro de 2005 foram pagos mais de R$ 1 milhão, referente a 14 verbas distintas, aos três desembargadores e dois juízes que ocupavam a cúpula da corte. Os autos informam que a presidência do TJ-MT autorizou o pagamento a José Tadeu Cury e Mariano Travassos e ao juiz Marcelo Souza de Barros. E, no mesmo dia, Cury liberou as mesmas verbas para o presidente da corte, José Ferreira Leite, e o seu filho, juiz Marcos Aurélio dos Reis Ferreira. A defesa afirma que o valor serviu para atualizar monetariamente benefícios pagos em atraso pelo tribunal.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!