Direitos conexos

Fox deve indenizar o dublador Tata Guarnieri

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17 de fevereiro de 2010, 13h10

A Fox Film do Brasil foi obrigada a publicar, na terça-feira de carnaval, anúncio confirmando que quem dublou o protagonista Jack Bauer (Kiefer Sutherland), da série 24 Horas, foi o brasileiro José Otávio Guarnieri — conhecido como Tata Guarnieri. O anúncio saiu na página A-11 do jornal Folha de S. Paulo. A obrigação foi imposta pelo juiz Alfredo Attié Júnior, da 32ª Vara Cível Central da capital paulista, e confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

A Justiça paulista reconheceu a tese de direitos conexos (co-autoria) e mandou a empresa indenizar o dublador por danos morais e materiais. A Fox recorreu. O caso está com o ministro Massami Uyeda, da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

O comunicado publicado na edição desta quarta-feira (17/2) da Folha de S.Paulo é o seguinte: "A Fox Film do Brasil Ltda. comunica que o dublador do personagem Jack Bauer nas três primeiras temporadas da série 24 horas foi o Sr. José Otávio Guarnieri. Comunicação feita por força de decisão judicial".

Tata Guarnieri foi selecionado para fazer a voz brasileira do protagonista da série 24 Horas, Jack Bauer, nas três temporadas iniciais. O trabalho tinha a finalidade de fixação e exibição, por uma vez, em canal televisivo por cabo. Mas a ré distribuiu à venda DVD das três temporadas, contendo a dublagem, sem mencionar o nome do dublador brasileiro. A empresa ainda reexibiu a série em rede aberta de televisão, sem autorização de Tata Guarnieri.

O dublador entrou com ação de indenização por danos morais e materiais e, em cautelar, pediu a busca e apreensão dos DVDs da série. Guarnieri reclamou à Fox o acerto financeiro por direitos conexos, pela exibição da séria em rede aberta (TV Globo) e pela venda da versão dublada da série.

A primeira instância mandou a Fox a pagar Tata Guarnieri o dobro da remuneração recebida, com juros e correção monetária. Pelos danos morais, o juiz arbitrou a indenização em duas vezes a que correspondeu aos danos patrimoniais. Ele não aceitou o pedido do dublador para se recolher os DVDs em circulação. O juiz ainda condenou a empresa a publicar em jornal de grande circulação o nome do autor da dublagem.

O Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que não há como excluir o direito moral dos artistas, intérpretes ou executores de obra de cinema. Para os julgadores, os direitos do autor, reconhecidos em lei, não são excludentes dos seus direitos conexos ou vizinhos.

A Fox, em sua defesa, argumentou no sentido do direito do organizador da obra audiovisual em difundir ou explorar seu trabalho. E, segundo a empresa, esse direito do autor prevaleceria sobre o direito individual do artista que participa da obra. A turma julgadora entendeu de forma contrária. De acordo com o TJ paulista, a lei brasileira prevê ampla proteção do direito moral dos artistas de obra cinematográfica, incluindo os conexos.

“Não se nega a livre utilização econômica da obra, mas isso não significa que não deva ser o artista, no caso o autor pelo seu trabalho de dublagem, remunerado por isso”, afirmou o relator do recurso apresentado pela Fox, Beretta da Silveira.

Leia a sentença e o voto

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