Grécia é intimada a acabar com lentidão judicial
28 de dezembro de 2010, 7h15
Descanso cansativo
A prensa foi dada no julgamento de 10 gregos que reclamaram da longa espera por um veredicto na Grécia. Eles contestaram na Justiça do seu país a aposentadoria compulsória a que foram submetidos. Tiveram de esperar mais de 13 anos por uma resposta. Agora, por ordem da corte europeia, vão receber do governo 14 mil euros (quase R$ 31 mil), cada um, como reparação pelos transtornos sofridos. Clique aqui para ler a decisão em francês.
Doses homeopáticas
No mesmo dia, de uma tacada só, a corte europeia aproveitou para intimar o governo italiano. Mas, na Itália, o buraco é bem mais embaixo. O país já tem uma lei que prevê indenização para quem precisa aguardar anos por uma decisão judicial. O problema agora é que as pessoas que têm direito a indenização pela demora judicial não estão recebendo o dinheiro. O motivo? A demora judicial. Os processos de indenização estão demorando muito. A Corte Europeia de Direitos Humanos mandou a Itália rever a sua lei e criar um fundo para indenizar os prejudicados pela morosidade da Justiça. Clique aqui para ler a decisão em francês.
Fronteiras da internet 1
O Tribunal de Justiça da União Europeia definiu uma questão que perturba a vida de comerciantes e consumidores. É que, sempre que a compra de determinado produto ou serviço se dá pela internet e surge um imbróglio jurídico, não se sabe se quem decide a questão é o Judiciário do país do consumidor ou da empresa. A resposta dada pelo tribunal, em teoria, é simples. Se a empresa que vende o produto na internet direciona a venda aos consumidores de determinado país, prevalece o foro do domicílio do cliente. Caso contrário, não.
Fronteiras da internet 2
O pepino, agora, vai para as mãos dos Judiciários nacionais. A eles cabe definir se a venda foi dirigida aos consumidores de tal país ou não. A corte europeia deu dicas: informações em outra língua que não a do país da empresa, anúncio de telefone de contato com o prefixo internacional e até mesmo a utilização de domínios .com, que não indicam o país onde o site é feito. Tudo isso, disseram os julgadores, serve para caracterizar o direcionamento internacional do serviço oferecido. Clique aqui para ler a decisão.
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!