Garantia da ordem

Acusados de fraudar o INSS continuam presos

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27 de dezembro de 2010, 14h44

Quatro pessoas acusadas de fraudar a obtenção de aposentadorias na agência do INSS em Confresa, no interior de Mato Grosso, mediante documentos falsos, devem continuar presas preventivamente. A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou Habeas Corpus aos acusados.

O presidente da Comissão de Direitos Humanos Regional de Confresa acusou servidores do INSS de providenciar aposentadorias e pensões mediante falsificação de documentos. O grupo também exigia dinheiro para liberar o benefício a quem realmente era devido.

Os acusados alegaram que a prova colhida por meio de interceptações telefônicas seria nula, já que teriam sido sucessivamente renovadas sem a devida fundamentação e por prazo superior ao legalmente previsto. Eles argumentaram também falta de fundamentação do decreto de prisão preventiva.

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator do caso, esclareceu que o prazo de 15 dias para interceptação telefônica previsto no artigo 5º da Lei 9.296/96 é prorrogável por igual período, quantas vezes forem necessárias, até que a investigação seja concluída. Para que isso aconteça, basta comprovar a necessidade da escuta e observar a razoabilidade e a proporcionalidade.

Maia Filho também entendeu que as prisões preventivas estão plenamente justificadas na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal. Para ele, além da necessidade de desmantelar complexa organização criminosa há anos instalada em agência do INSS, há fatos concretos de ameaça a testemunhas e a real possibilidade de destruição de provas, dado o poder de influência de diversos investigados. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

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