Liberdade de imprensa

Rússia é repreendida por violar direito de opinião

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24 de dezembro de 2010, 8h40

A liberdade de imprensa e de expressão é um direito garantido na Convenção Europeia de Direitos Humanos. Como todos os outros, não é um direito absoluto, mas só pode ser restringida quando há motivos justos e suficientes para tanto. Pela falta desses motivos, a Corte Europeia de Direitos Humanos considerou que a Rússia violou a liberdade de imprensa indevidamente.

O caso diz respeito a um jornal russo que publicou reportagem sobre membros do governo. De acordo com o processo, o texto jornalístico se baseava em um relatório oferecido à imprensa por alguém de dentro do governo. Os envolvidos, insatisfeitos com a publicação e com o teor provocativo da reportagem, recorreram ao Judiciário russo.

A Justiça condenou o jornal a pagar indenização para os membros do governo que apareceram no texto publicado. De acordo com o Judiciário do país, o jornal não conseguiu provar que as informações publicadas eram verdadeiras e, conforme manda lei nacional, tinham de indenizar os prejudicados.

Para provar que as informações que publicaram eram verdadeiras, os jornalistas pediram os originais do relatório, do qual receberam apenas uma cópia, divulgado por alguém de dentro do governo. Tanto a Justiça como o governo negaram o pedido e a condenação foi mantida. Depois de ter feito o depósito da quantia em juízo, o jornal procurou a Corte Europeia de Direitos Humanos.

A liberdade de imprensa foi violada sem justificativas para isso, consideraram os julgadores europeus. De acordo com eles, a liberdade de imprensa, num país democrático, só pode ser restringida quando há fortes motivos para isso, o que não aconteceu no caso.

O fato de a Justiça mandar os jornalistas provarem a veracidade da notícia, mas considerar irrelevante o documento que eles pedem como prova, foi levado em conta pela corte europeia. Os julgadores aproveitaram e reforçaram que políticos e pessoas que exerçam funções públicas têm de ser mais tolerantes às críticas. A decisão da corte europeia apenas declara a violação indevida do direito, mas não fixa indenização por danos morais.

Clique aqui para ler a decisão em inglês.

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