Segurança máxima

Negado pedido de remoção de Suzane Richthofen

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20 de dezembro de 2010, 13h57

O ministro do Superior Tribunal de Justiça, Og Fernandes, negou a liminar que pedia a transferência de Suzane Richthofen para um centro de ressocialização do estado de São Paulo. Segundo o relator do Habeas Corpus, não foi manifestado no pedido qualquer ilegalidade que justifique a concessão da medida.

“Da análise dos autos, em sede de cognição sumária, não verifico manifesta ilegalidade a ensejar o deferimento da medida de urgência, uma vez que o constrangimento não se revela de plano, impondo uma análise mais detalhada dos elementos de convicção trazidos aos autos, o que ocorrerá por ocasião do julgamento do mérito”, disse o ministro. O julgamento do mérito será feito pela 6ª Turma do STJ.

O pedido
Suzane Von Richthofen foi condenada, em 2002, a 39 anos de reclusão pelo assassinato dos pais. Ela cumpre sua pena em regime fechado em uma penitenciária de segurança máxima de São Paulo. A defesa da ré solicitou a transferência para um dos centros de ressocialização do estado ao Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou o pedido. Segundo o TJ-SP, as unidades de ressocialização são designadas para condenados cuja pena não seja superior a dez anos.

Ao recorrer ao STJ, os advogados de Suzane alegaram que ela obteve pareceres favoráveis de especialistas. Segundo os laudos técnicos, a condenada tem condições de ser transferida para uma unidade de ressocialização. A defesa justificou que a permanência em uma penitenciária de segurança máxima fere o princípio da individualização da pena, além de não possuir motivação concreta para justificar a sua manutenção em regime mais severo. A liminar foi negada pelo relator do caso no STJ. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

HC 190.856

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