Efeito da punição

Condenação antes de aposentadoria gera perda de cargo

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18 de dezembro de 2010, 5h52

Mesmo já aposentado, o servidor público em atividade que tenha sido penalmente condenado pode perder o cargo. O entendimento é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em um caso que trata da condenação de policial militar  a sete anos de reclusão por roubo qualificado.

O ex-policial cometeu o crime, juntamente com outros seis réus, em 29 de outubro de 2002. Nem dois meses depois, em 4 de novembro, foi reformado e aposentado por invalidez. Como prevê o Código Penal, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul afastou o efeito de perda do cargo público em razão da condenação.

Para a ministra Laurita Vaz, que negou o pedido do Ministério Público Federal, o Código Penal é taxativo quanto aos casos de perda do cargo, e não abrangeria os servidores inativos. Porém, o ministro Gilson Dipp, entendendo de forma diversa, lembrou que, na data do crime o policial encontrava-se em exercício regular do cargo cuja perda foi declarada pela sentença penal.

“A aposentadoria é um fato posterior, já irrelevante e que pode vir a ser atingida no caso de perda do cargo sem qualquer ofensa a direito”, completou. Seu voto foi seguido pelos demais.

Segundo ele, ainda que atribuída por lei ao juízo criminal, o efeito de perda do cargo seria administrativo. Ainda nessa linha, o efeito seria similar ao da perda do cargo em razão de sentença civil por infração disciplinar. A jurisprudência civil seria consolidada nesse caso e plenamente aplicável. O ministro concluiu afirmando que a decisão não incide em interpretação extensiva ou analógica de lei penal, mas apenas conjuga as normas pertinentes ao tema. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

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