Competência questionada

STJ mantém ação contra goleiro Bruno em Contagem

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8 de dezembro de 2010, 0h55

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou o deslocamento do processo contra o goleiro Bruno Fernandes, acusado de matar a modelo Eliza Samudio, para a comarca de Contagem (MG). Os advogados do goleiro alegaram que a competência para o julgamento é da comarca de Vespasiano (MG), onde, segundo o Ministério Público, ocorreu o homicídio. No entanto, o relator do Habeas Corpus, o desembargador convocado Celso Limongi, afirmou que não há certeza sobre o local do crime.

Para o desembargador, prevalece a regra do Código de Processo Penal que afirma que a competência para o julgamento é determinada por prevenção, favorecendo o juízo que primeiro conheceu do caso. O voto do relator foi acompanhado de forma unânime pela 6ª Turma. Em outubro, o Limongi negou a liminar, mantendo a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, até que a Turma julgasse o mérito do pedido.

Justificativa
A defesa de Bruno recorreu ao artigo 70 do CPP, que diz que a competência para a Ação Penal, em princípio, é determinada pelo local do crime, para alegar que houve constrangimento ilegal em razão de o processo ser conduzido por autoridade "absolutamente incompetente".

No entanto, para o desembargador, só no decorrer da instrução criminal será possível ter certeza sobre o local exato do crime, até porque o corpo da vítima não foi encontrado. Ele decidiu aplicar a regra subsidiária da prevenção, prevista no parágrafo 3º do artigo 70 do CPP.

Limongi destacou que a denúncia anônima que deu origem à investigação criminal, recebida pela Polícia de Contagem, informou que Eliza foi morta no sítio do goleiro, localizado no limite das comarcas de Esmeraldas e Contagem. Isso, segundo o relator, contraria a versão de que o homicídio ocorreu em Vespasiano, o que basta para manter as dúvidas sobre o local exato.

O desembargador lembrou ainda que, segundo avaliação do TJ-MG, a manutenção do processo em Contagem é mais conveniente para a instrução criminal, pois lá moram algumas das testemunhas (nenhuma mora em Vespasiano), e os acusados estão presos preventivamente na Penitenciária Nelson Hungria, localizada na região. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

HC 184.063

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