Composição inadequada

Anulada decisão em sessão feita por pai de promotora

Autor

1 de dezembro de 2010, 0h37

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, conceder Habeas Corpus para anular uma decisão da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O motivo foi o fato de a sessão ter sido presidida pelo desembargador Ângelo Moreira Glioche, hoje aposentado, que é pai da promotora do caso Patrícia Glioche Besi.

Para o ministro Celso de Mello, o fato de o pai da promotora ter presidido a sessão é grave. “É secundário saber se o voto do desembargador Glioche influiu no julgamento da causa. A nulidade emerge de maneira clara”, disse. Ele citou, ainda, o jurista Julio Fabbrini Mirabete segundo o qual, havendo suspeição reconhecida de um dos julgadores, há nulidade absoluta, conforme previsto no artigo 564, inciso I, do CPP. Este dispositivo, segundo o ministro Celso de Mello, “não se refere a impedimento, mas sim à causa de nulidade”.

Acompanhando a divergência, o ministro Gilmar Mendes observou que não cabia distinguir entre ser relevante ou irrelevante o fato de o presidente da Câmara ter votado ou não. Decisivo, segundo ele, é constatar que “a turma não estava devidamente composta no sentido do juiz natural”. Por isso, ele deferiu a ordem de HC.

Já a relatora do processo, ministra Ellen Gracie, que foi voto vencido, observou que o desembargador apenas presidiu a sessão, mas não participou da votação, que foi unânime entre os demais membros da Câmara.

O juiz de primeiro grau havia negado o pedido de prisão preventiva do homem, acusado de tentativa de homicídio qualificado e de sua forma qualificada, em concurso de pessoas. A prisão foi decretada posteriormente em grau de apelação, pela 8ª Câmara. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 102.965

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!