Resposta em revista

Justiça nega indenização por danos a advogado

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27 de agosto de 2010, 16h00

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou indenização por danos morais ao advogado Durval de Noronha Goyos Júnior, em uma ação contra o ex-ministro das Relações Exteriores Celso Lafer. O autor do processo queria a indenização porque considerou que sua honra foi ofendida a partir de um texto em que Lafer respondia a um outro texto publicado pelo próprio Noronha no jornal Tribuna do Direito. A decisão diz que não houve nenhuma ilicitude do ex-ministro ao se defender e criticar o advogado.

A briga começou quando Noronha, em entrevista ao jornal, criticou a política externa do país na época em que era comandada por Celso Lafer. O advogado disse, na entrevista, que o episódio caricato em que Lafer, ministro na época, ficou descalço diante de autoridades de imigração dos EUA, trouxe sérias consequências ao Brasil.

O ex-ministro não gostou e respondeu às críticas, em correspondência enviada e publicada pelo jornal. Ele afirmou, entre outras coisas, que Noronha nunca fez parte dos árbitros da Organização Mundial do Comércio, tendo apenas composto uma lista de indicados.

Noronha ficou indignado com a resposta de Lafer e entrou com ação na Justiça pedindo indenização por danos morais de R$ 500 mil. Lafer, representado pelo advogado Fernando Lottenberg, alegou que apenas exerceu seu direito de resposta.

O relator do recurso apresentado à 3ª Câmara de Direito Privado Tribunal de Justiça paulista, desembargador Donegá Morandini, afirma que o máximo que pode ter ocorrido a partir do texto foi “passageiro aborrecimento, sem status de lesão moral indenizável”. Ele diz ainda que houve proporcionalidade, já que Lafer desqualificou o advogado porque este havia o classificado de pusilânime e de protagonista de episódio caricato.

Para o desembargador, se a imputação de falseamento de dados profissionais feito por Lafer em relação a Noronha foi ofensiva, o mesmo ocorreu quando o advogado afirmou que a administração do ex-ministro foi caracterizada pela pusilanimidade. A 3ª Câmara manteve a decisão de primeira instância.

Clique aqui para ler a decisão da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.

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