Vantagem indevida

Mantida condenação de servidor por corrupção passiva

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17 de agosto de 2010, 13h24

O supervisor da unidade de cálculos da Justiça Federal de Campo Grande condenado a cinco anos e quatro meses de reclusão sob acusação de ter cobrado R$ 2 mil para acelerar a elaboração dos cálculos e agilizar a expedição de precatório não conseguiu trancar a Ação Penal no Superior Tribunal de Justiça. O relator do pedido de Habeas Corpus na 5ª Turma, ministro Jorge Mussi, concluiu que há provas de que, de fato, o servidor recebeu dinheiro. O réu alegava atipicidade da conduta.

De acordo com a legislação, a corrupção passiva consiste em solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida, para si ou para outrem, em razão da função pública exercida pelo agente, mesmo que fora dela, ou antes, de assumi-la.

No pedido de Habeas Corpus, a defesa alegou que não houve tal delito, uma vez que o processo encontrava-se com Embargos à Execução opostos pela União pendente de julgamento, circunstância que impediria qualquer agilização para a expedição do precatório pretendido.

Para o relator do HC, ministro Jorge Mussi, a denúncia oferecida pelo Ministério Público e a sentença condenatória demonstraram suficientemente que o réu, no exercício de suas funções, recebeu vantagem indevida para realizar ato funcional de sua competência e adiantar a elaboração de cálculos em ação judicial, restando caracterizada a prática do delito de corrupção passiva. Seu voto foi acompanhado por unanimidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

HC 135.142

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