Novo CPC não vai funcionar sem digitalização
8 de agosto de 2010, 10h00
O novo Código de Processo Civil, que pretende dar mais celeridade à Justiça, não vai funcionar se não for acompanhado de uma reforma administrativa nos tribunais. O Rio de Janeiro já está implementando essas mudanças, ao digitalizar os processos e reformular a estrutura dos cartórios. Mais do que preparados para esse novo Judiciário, os juízes estão ansiosos para que as modificações ocorram. É o que garante o desembargador Antonio Cesar Siqueira, presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj).
"Acho que o novo Código sem a digitalização dos processos não vai funcionar. Assim como a digitalização sozinha não resolve. A gente precisa dar um choque de gestão para modificar efetivamente a Justiça brasileira", afirma.
Sem fugir às polêmicas ou ficar em cima do muro, o desembargador recebeu a revista Consultor Jurídico em sua sala na Amaerj, onde falou sobre diversas questões espinhosas. Na pauta, a necessidade de democratizar o Poder Judiciário com mudanças na Lei Orgânica da Magistratura e de se repensar o modo como a cúpula do tribunal é escolhida.
Siqueira expressou o desconforto dos juízes de carreira com o instituto do quinto constitucional. "O que se vê, hoje — e isso incomoda muito —, é que são escolhidas para vagas da carreira de magistrados nos Tribunais Superiores pessoas que entraram nos Tribunais Estaduais pelo quinto", afirma.
O representante dos juízes do Rio critica também o modo como a discussão das prerrogativas da classe é tratada pelos meios de comunicação. "O normal é que a mídia incentive uma discussão no sentido de que as prerrogativas da magistratura seriam privilégios de uma categoria. Esse enfoque está equivocado. O magistrado não é um funcionário público comum, ele é um membro de um poder, está afeito a uma determinada atribuição que tem uma importância vital para a manutenção do Estado democrático", diz. Para ele, qualquer redução nas prerrogativas vai repercutir na qualidade do trabalho do juiz.
A associação também trabalha para se aproximar da sociedade. "Essa visão social é da magistratura carioca." O desembargador contou do projeto que leva os estudantes do ensino fundamental para dentro do Judiciário e permite que eles conheçam os seus funcionários, do ascensorista ao desembargador.
"A ideia surgiu depois de ter lido uma entrevista da secretária Claudia Costin [secretária de educação do município do Rio]. Ela dizia que o maior problema de repetência e desânimo na rede pública talvez não fosse nem a qualidade e nem a possibilidade de estudar, mas a falta de esperança das pessoas que vivem em uma comunidade muito carente. As referências dentro daquela comunidade são única e exclusivamente pessoas carentes que ele conhece."
Com 22 anos de magistratura e satisfeito com a profissão que escolheu, Siqueira se atenta para a necessidade de aperfeiçoamento constante. Antes de entrar para a carreira, estou durante um ano na França. Quando voltou, manteve um escritório de advocacia em São Paulo, mas logo mudou-se para o Rio para trabalhar com o pai. Conhecido no meio jurídico como Tonico, Siqueira é casado e tem dois filhos.
Leia a entrevista:
ConJur — A democratização do Poder Judiciário passa por uma mudança na forma de escolha da administração dos tribunais?
Antonio Cesar Siqueira — Só passa por isso. Meu primeiro ato na presidência da Amaerj foi fazer uma grande pesquisa com os magistrados a respeito da democratização do Poder Judiciário. Mais de 60% deles responderam à consulta. Desses, mais de 85% foram favoráveis à participação do juiz de primeiro grau no processo eleitoral. Essa mudança vai fazer com o Judiciário deixe de ser um poder desequilibrado. Na medida em que só os desembargadores votam, a tendência é que as administrações atendam aos pleitos mais urgentes dos desembargadores. É natural, é humano. Além disso, como o número de desembargadores é menor, é muito mais fácil atender. No Rio, são 180 desembargadores e 900 juízes. É preciso democratizar, pois as necessidades são diferentes.
ConJur — Quais são as necessidades?
Antonio Cesar Siqueira — O juiz de primeiro grau, hoje, é o grande carente da magistratura. No estado do Rio, nós temos muito acesso à administração, que vem dando mostras efetivas de atenção aos juízes. A Amaerj apresentou alguns projetos que visam melhorar a própria estrutura de trabalho dos juízes. Há pouco tempo, o presidente do tribunal, a pedido da associação, apresentou um projeto de lei que foi aprovado no Legislativo e sancionado pelo Executivo, criando o gabinete do juiz de primeiro grau à semelhança do gabinete do desembargador. Foram implementadas algumas funções gratificadas para os seus secretários e, ainda, a possibilidade da contratação de estagiários para atender a demanda. Isso já vai melhorar a situação do juiz que tem uma carga de trabalho extraordinária.
ConJur — O senhor falou do desequilíbrio na forma de escolha da administração. Se os juízes participarem da eleição o desequilíbrio não vai pender para o outro lado, já que os juízes são em maior número?
Antonio Cesar Siqueira — O desequilíbrio pode se inverter com a criação pura e simples da possibilidade de voto do juiz de primeiro grau. Mas isso não importa em uma fórmula definida. O que pode ser feito é a magistratura de primeiro grau ter representantes em número igualitário ao do tribunal para que tenha a mesma força política dos desembargadores. Essa seria uma fórmula a ser pensada pelo Supremo Tribunal Federal no momento de encaminhar a Lei Orgânica da Magistratura para exame do Congresso. Mas mais grave do que isso é a regra de que só os mais antigos podem ser elegíveis. No Rio, temos cinco cargos de administração. Se os cinco desembargadores escolherem cada um o seu cargo, será uma mera homologação de nomes, sem que se possa efetivamente escolher aqueles candidatos que têm condições de dar ao tribunal uma cara mais moderna ou que tenham efetivamente uma característica de administrador. Logo, não adianta o primeiro grau participar, porque o processo vai ser tão antidemocrático quanto é hoje. Na pesquisa que fizemos, a maioria dos juízes opinou no sentido de que todos os desembargadores deveriam estar legitimados a concorrer a qualquer órgão da administração.
ConJur — Todos os 180 ou só os 25 que compõem o Órgão Especial?
Antonio Cesar Siqueira — Todos os 180. Essa foi a resposta da maioria. A fórmula de escolha entre os cinco mais antigos teve seu momento histórico. Essa lei é da época da ditadura, que não queria que a política invadisse qualquer setor público. Hoje, ela está atrapalhando a escolha de bons nomes para a administração do tribunal. É antidemocrática. Essas reformas são necessárias para a melhoria da magistratura.
ConJur — O senhor falou sobre o projeto que criou gabinetes para juízes de primeira instância. O que mais está sendo feito para melhorar a estrutura do Judiciário do Rio?
Antonio Cesar Siqueira — O segundo projeto que a Amaerj apresentou, e o tribunal está se preparando para fazer uma experiência, é de reestruturação da primeira instância. Isso passa pela criação do gabinete do juiz à semelhança do gabinete do desembargador e também pela digitalização dos processos. Esse projeto terá efetividade quando os processos de primeiro grau começarem a ser digitalizados.
ConJur — Em que consiste o modelo?
Antonio Cesar Siqueira — O modelo de cartório da Justiça é o mesmo que conheci quando entrei na faculdade, em 1966. O primeiro grande avanço foi a máquina Xerox, o segundo foi o computador. Mas, estruturalmente, o cartório funciona da mesma maneira. A burocracia permanece arraigada no tratamento do processo. O processo é burocrático e tem, necessariamente, que passar por algumas etapas, mas não precisa ser de maneira burocrática. Pode ser de modo a dar efetividade ao andamento processual. O que se pretende é criar, a exemplo do segundo grau, secretarias que possam atender não só a um juiz, mas a cinco, como acontece nas Câmaras do Tribunal. Essa super secretaria teria no seu comando um juiz que tivesse características de administração. O trabalho seria em série, porque o processo teria fases e passaria de um grupo para outro. Com isso, há um enxugamento extraordinário da máquina do Judiciário, um aumento na qualidade de trabalho dos funcionários, além do funcionamento uniforme do Judiciário.
ConJur — Hoje não há uniformidade?
Antonio Cesar Siqueira — Não. Cada cartório trabalha da maneira que quiser. Antigamente era pior, porque cada escrevente trabalhava da maneira que queria. Nós tínhamos vários cartórios dentro de um mesmo cartório. Mas a estrutura cartorária é a mesma de 300 anos. Nunca se tentou uma nova estrutura. A que estamos tentando implantar será responsável pelo impulso processual. É onde o processo anda; o resto é burocrático. Quem decide se o processo vai para um lugar ou para outro, se tem que fazer isso ou aquilo, é o juiz. É claro que nem todos os atos precisam passar pelo crivo do juiz. É burocracia demais ter que escrever "ao município" no processo que tem de ser enviado a um município. É possível ter dentro da estrutura de gabinete pessoas de confiança do juiz que saibam que, naquele momento, o processo deve ir para cá ou para lá. E reservamos ao juiz os momentos decisórios do processo. Essa mudança toda, que será um choque de gestão no Judiciário brasileiro, está pronta para ser inaugurada.
ConJur — O Judiciário vai mudar?
Antonio Cesar Siqueira — Sim. Isso vai acarretar uma mudança que, às vezes, chocam as pessoas. Com a uniformização dos procedimentos e a digitalização dos processo, o funcionário de Caxias poderá ter acesso ao mandado de intimação de um processo de Angra dos Reis. O processo pode abrir na tela dele. Da mesma maneira, um juiz que está em Rezende poderá ajudar outro que está em Itaperuna. É um Judiciário completamente diferente do que existe hoje. Esse conceito de comarca, de vara, vai se dissolver. O processo só vai ter a distribuição ao juiz para dar cumprimento ao pleito constitucional do juiz natural. Haverá um ganho em celeridade, porque há comarcas que têm movimento muito pequeno, mas têm juízes tão capazes quanto o outro que está sobrecarregado de trabalho. Toda a estrutura, a organização do Poder Judiciário vai sofrer uma grande mudança nos próximos dois ou três anos.
ConJur — Os juízes estão preparados para esse tipo de mudança?
Antonio Cesar Siqueira — Com certeza. Os juízes estão preparados e ansiosos por essa mudança. Isso vai dar qualidade de trabalho para os juízes. Ele poderá sentenciar em casa sem ter que levar carrinhos, sem ter que encher a mala do carro de processo. O processo de papel, além de ser ecologicamente condenável, possibilita a transmissão de doenças, já que algumas ficam arquivados em lugares insalubres. O tribunal está fazendo um investimento muito pesado para criar essa rede e estabelecer a digitalização dos processos. Já há um procedimento muito avançado para fazer isso em segundo grau. E as ações que forem julgadas em segundo grau vão baixar digitalizadas para o primeiro. É uma coisa que está para acontecer de uma forma muito rápida.
ConJur — A Constituição de 1988 e a Lei dos Juizados Especiais aumentaram a demanda no Judiciário. Por outro lado, as condenações não têm servido para desestimular atitudes reprováveis de empresas e também do Estado. Como resolver isso?
Antonio Cesar Siqueira — É um problema de atitudes antidemocráticas. A magistratura tem que se debruçar muito seriamente sobre essa questão, porque o Judiciário não recebe auxílio de outros poderes. Quando o órgão regulador da telefonia não toma nenhuma providência, mesmo sabendo que as empresas do setor estão no topo das mais acionadas no Judiciário por desrespeito ao direito do consumidor, está jogando o problema para os juízes. Não é só. Grandes corporações e o governo entopem o Judiciário por não cumprir a lei. No fundo, as decisões são todas mais ou menos no mesmo sentido, principalmente, quando o assunto já foi julgado pelos Tribunais Superiores. Mesmo depois dessas decisões, eles continuam a discutir a matéria da mesma forma, seja porque deve ser economicamente mais viável para empresa discutir do que se readaptar a um modelo de proteção ao consumidor, seja porque o governante quer deixar a dívida para o outro pagar. A questão dos precatórios é vergonhosa. Os governos não pagam. No caso das empresas, na verdade, são grandes corporações que faturam bilhões de dólares, que chegam ao Brasil e não cumprem a legislação brasileira. É um desrespeito voluntário à lei, pois é repetitivo.
ConJur —Por que não se cumpre a lei?
Antonio Cesar Siqueira — O presidente da República se acha no direito de peitar o Tribunal Superior Eleitoral enquanto a procuradoria da República está tentando fazer cumprir a lei. Ele deve cumprir a lei como qualquer brasileiro. Eu vejo nessas situações posturas antidemocráticas, antirepublicanas, arrogantes, de pessoas que se acham poderosas pelo dinheiro ou pelo poder a que foram investidas. Mas todas equivocadas para um aperfeiçoamento da sociedade que se pretende. Tudo isso cai no colo do Poder Judiciário e, na hora de atender o pobre do cidadão que está com um probleminha, este tem que esperar na fila durante três, quatro ou seis meses para conseguir alguma coisa, porque está tudo entupido.
ConJur — É possível imaginar alguma solução que dependa do Judiciário? Aumentar o valor das condenações resolve?
Antonio Cesar Siqueira — Não é por aí. Isso poderia fazer com que alguém que sofra um dano muito pequeno receba uma bolada por conta da reiteração da atitude da empresa. Seria uma loteria e entupiria o Judiciário. O poder regulamentador precisa agir em relação a empresas que descumprem a lei. Das agências regulamentadoras, a única que vejo trabalhar em prol do consumidor e que, a duras penas vem conseguindo avançar, é a ANS [Agência Nacional de Saúde]. Ela vem impondo aos planos de saúde o cumprimento de determinados atendimentos que eles não faziam. Recentemente, abriu um setor de mediação para evitar que essas questões cheguem ao Judiciário.
ConJur — Qual é sua expectativa em relação à proposta de reforma do Código de Processo Civil?
Antonio Cesar Siqueira — O novo Código de Processo Civil vem imbuído de uma preocupação de dar celeridade ao processo. Reservo para ele uma esperança bastante positiva para que traga mudanças efetivamente importantes. É importante que consigamos fazer uma reforma administrativa de profundidade para que o juiz de primeiro grau também se torne efetivo. Acho que o novo CPC sem a digitalização dos processos não vai funcionar. Assim como a digitalização sozinha não resolve. A gente precisa de um choque de gestão para modificar efetivamente a Justiça brasileira. O ministro Luiz Fux, que foi o presidente da comissão que elaborou o novo código no Senado, estava e está absolutamente atento à questão da morosidade na Justiça, do excesso de recurso, da postergação do julgamento do processo sem justificativa. Acredito muito no projeto do Código, mas se o Código bater em um cartório que não anda, não vai funcionar. Temos que reconhecer que há lugares que demoram 30, 40 dias para juntar uma petição no processo, o que não é justificável. Isso porque aqui no Rio temos um Tribunal de Justiça muito bem aparelhado. Outros estados, com muito poderio financeiro e desenvolvimento intelectual, estão muito piores do que nós. Precisamos mudar esse quadro.
ConJur — O quinto constitucional sofre resistência em alguns tribunais. Como está essa discussão no Rio?
Antonio Cesar Siqueira — O quinto constitucional é desconfortável para classe, porque os advogados e integrantes do Ministério Público entram já no segundo grau e permanecem durante muito tempo no tribunal. Com a regra de que só os mais antigos podem concorrer aos cargos da administração, há sempre pessoas do quinto eleitas. Além disso, quando o quinto constitucional foi criado, se dizia que era uma maneira de oxigenar o Poder Judiciário e fazer com que ele se estruturasse melhor, tivesse uma visão melhor. Mas, hoje, essa visão passa, obrigatoriamente, pelo órgão de controle que é o Conselho Nacional de Justiça. O que se discute é que, com o CNJ, que tem uma formação tanto do quinto da advocacia, do Ministério Público e até de pessoas indicadas pelo Congresso e funciona como órgão controlador e idealizador de políticas administrativas, não seria mais necessário a presença dessas pessoas nos Tribunais Estaduais ou Federais.
ConJur — Como o senhor analisa a atuação dos colegas que entraram na corte pelo quinto constitucional?
Antonio Cesar Siqueira — Não tenho crítica pessoal a nenhum ministro ou desembargador que integre o tribunal, apenas é um posicionamento que se deve fazer a esse instituto. Tenho certeza que a AMB [Associação dos Magistrados Brasileiros] é contra o quinto depois da criação do Conselho. O que se vê, hoje — e isso incomoda muito —, é que são escolhidas para vagas da carreira de magistrados, nos Tribunais Superiores, pessoas que entraram nos Tribunais Estaduais pelo quinto. Eles não seriam magistrados de carreira verdadeiros. Isso tem sido prática nos últimos tempos.
ConJur — As férias de 60 dias é um dos assuntos relacionados às prerrogativas dos juízes que mais causa polêmica. Juiz precisa de dois meses de férias?
Antonio Cesar Siqueira — A questão das férias de 60 dias para uma determinada categoria é algo que, em princípio, choca a opinião pública. Eu não sei explicar porque os magistrados têm férias de 60 dias. Muito provavelmente isso decorre do recesso que havia nos Poderes, em uma mesma época, janeiro e julho. Mas, hoje, as férias são discutidas no puro achismo. O Estado brasileiro não pode tratar de um assunto tão importante de uma maneira tão pouco aprofundada. Quando se compara a função de um juiz a de um cabineiro — e não estou desprestigiando a profissão de cabineiro — o nível de estresse a que este é submetido é muito menor. O horário de trabalho do cabineiro em relação aos demais trabalhadores é menor, são seis horas por dia, três meses a menos do que os outros durante o ano. Os professores têm mais de dois meses de férias. E eu vejo na função do professor uma certa similitude com a função do magistrado. O professor da rede pública, principalmente em cidades como Rio de Janeiro, está exposto a um estresse profundo, sobretudo os que trabalham em área de risco. Apesar de terem esse período de férias, a educação está sucumbindo, porque o estresse e a falta de estímulo acabam fazendo que o professor não tenha a mesma qualidade de antigamente.
ConJur — O juiz também?
Antonio Cesar Siqueira — A magistratura está muito próxima disso, pois o juiz está submetido a um nível de estresse maior do que os pilotos de avião ou os policiais. Não sou eu quem digo isso. Há um estudo feito na universidade de Campinas, com os juízes do trabalho, que comprova que o magistrado tem um nível de estresse acima de qualquer outra profissão. Na verdade, isso vai se refletir em uma má prestação jurisdicional. O juiz estressado tem menos paciência para ouvir a testemunha, a parte, o advogado; menos condições físicas para estudar um processo; menos disposição para se aperfeiçoar. Eu me preocupo quando vejo o Congresso Nacional e a imprensa discutirem as férias, se é 30 ou 60 dias, sem qualquer aprofundamento. Qualquer redução das prerrogativas que se faça sem um embasamento técnico pode resultar em um grande prejuízo para população em termos de qualidade da prestação jurisdicional.
ConJur — A Amaerj está liderando uma campanha para rever a aposentadoria do juiz. É nesse contexto que a discussão se insere?
Antonio Cesar Siqueira — O que está se discutindo é aposentadoria e pensão integral. Com a emenda constitucional, os juízes, que entraram de 2003 para cá, foram colocados no mesmo patamar da iniciativa privada. Em tese, eles só têm direito a aposentadoria com o patamar máximo de 10 salários mínimos. Acontece que para a iniciativa privada qualquer trabalhador só pode contribuir com até 10 salários e, no final dos 35 anos de contribuição, receberá uma pensão correspondente ao que contribuiu. O que acontece com o funcionário público e com a magistratura é que, como a mudança não foi regulamentada pelo governo, os juízes que entraram depois da emenda continuam recolhendo sobre o salário integral, mas sem nenhuma segurança de que ao final da carreira vão receber a aposentadoria integral. É uma situação absolutamente injustificável.
ConJur — Por quê?
Antonio Cesar Siqueira — A previdência social, ao contrário de outros tributos, como Imposto de Renda, não tem natureza distributiva. No IR, quem ganha mais, paga mais. Na contribuição previdenciária a relação é de retribuição; quem contribui para a previdência por dois salários mínimos vai ter uma aposentadoria de dois salários mínimos. É mais uma ilegalidade que vai acabar em uma demanda judicial dos magistrados contra o Estado para obter uma aposentadoria justa. Outro argumento que se alardeia bastante é que a aposentadoria integral dos salários maiores seria a grande responsável pelo déficit da previdência. Eu gostaria de lançar um desafio: que o governo abra mão da nossa contribuição e que a gente parta para a previdência privada. Eu pedi um cálculo em alguns bancos para um plano de aposentadoria com a contribuição total e todos deram valores altíssimos. E melhor, em alguns planos, o segurado pode receber o capital de volta. O que não é admissível, com o risco de penalizar só a magistratura, é fazer com que ela subsidie a assistência social, que é o governo pagar a aposentadoria para quem nunca contribuiu. Isso deve ser subsidiado por impostos de natureza distributiva por toda sociedade, ou seja, pelos impostos que a gente já paga. O perigo dessa situação é um juiz que se acostumou com um determinado padrão de vida chegar próximo aos 70 anos, período em mais vai precisar, ter uma redução radical de seus ganhos. Qual é o nosso medo como instituição? É que isso fragilize a independência do juiz.
ConJur — Em que sentido?
Antonio Cesar Siqueira — O temor é que o juiz se sinta provocado a formar um patrimônio. A gente vive bem. Ninguém está reclamando. É um salário bom, mas não é para ninguém ficar rico. Também não dá para fazer outro pé de meia para se complementar a aposentadoria. São riscos que estamos empurrando para daqui 20 anos e que vão recair não sobre o magistrado, mas sobre a população brasileira em geral. É essa visão que eu acho que a população tem que ser alertada. Qual é o Judiciário que ela quer com essas reformas que estão pretendendo fazer e com a abolição das prerrogativas?
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