Jurisprudência consolidada

STF suspende condenação de envolvido em briga

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7 de agosto de 2010, 9h11

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu decisão do Superior Tribunal de Justiça que manteve condenação de primeira instância de um agricultor gaúcho. Ele foi condenado à pena de 15 dias de prisão pelo crime de vias de fato (artigo 21, da Lei de Contravenções Penais) e a um ano de detenção pelo crime de porte de arma de fogo (artigo 10, caput, da Lei 9.347/1997), substituída por pena restritiva de direito.

“Em um juízo preliminar, considero plausível a pretensão da defesa, por estar em consonância com vários julgados deste STF”, disse o ministro Gilmar Mendes, ao citar o Recurso Ordinário em Habeas Corpus 81.057. Ainda no mesmo sentido menciono recente julgado da 2ª Turma da Corte, o HC 99.449.

Assim, sem prejuízo de reexame da matéria, o ministro deferiu pedido de medida liminar para suspender, até o julgamento final do presente Habeas Corpus, a eficácia do acórdão proferido pelo STJ nos autos de Recurso Especial. Posteriormente, os autos serão encaminhados para a Procuradoria-Geral da República, para parecer.

De acordo com os autos, contra que o agricultor, no dia 15 de fevereiro de 2003, ele praticou vias de fato contra outra pessoa, em um bar. A polícia foi chamada, mas ao chegar, não encontrou mais os envolvidos na briga.

Informada quanto ao veículo utilizado pelo agressor, a polícia encontrou o veículo estacionado e, em seu banco traseiro, uma arma calibre 32, enrolada em uma camisa. O próprio agricultor, localizado posteriormente, assumiu a propriedade da arma sem registro, admitindo também não ter autorização para portá-la.

A decisão no Habeas Corpus foi publicada nesta semana no Diário da Justiça Eletrônico do STF. O DJe pode ser acessado pela página do Supremo, no menu Publicações, link DJ/DJe. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 104.410

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