Preso no exterior

Preso na argentina pede Habeas Corpus ao Supremo

Autor

29 de outubro de 2009, 23h59

No Habeas Corpus, é imperioso apresentar todos os elementos que demonstrem as questões postas em análise, por inexistir, na espécie, dilação probatória. Com base nesse argumento, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liberdade para um cidadão argentino, preso duas vezes por tráfico ilícito de entorpecentes. A ministra é relatora do HC em que a defesa contesta decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que negou anteriormente o pedido de liminar.

O cidadão encontra-se preso na Argentina a pedido da Justiça brasileira enquanto se aguarda o julgamento pela Suprema Corte daquele país do pedido de extradição feito pelo Brasil. Ao analisar o HC em que a defesa pede o relaxamento da prisão preventiva, a ministra Cármen Lúcia observou que a instrução do pedido está deficiente, pois falta a cópia da petição do HC impetrado pela defesa no Superior Tribunal de Justiça. Segundo a ministra, como o ato atacado na ação apresentada ao Supremo é a decisão do Superior Tribunal de Justiça, que negou o HC, a cópia do documento impetrado naquela Corte é imprescindível.

Cármen Lúcia afirmou que, em primeira análise, as alegações da defesa sobre excesso de prazo não se comprovam e que isso só poderá ser apreciado quando do julgamento de mérito da ação. “Registre-se que a circunstância de haver demora na instrução, por si só, não é bastante para permitir que se afirme comportar a espécie pronta soltura do acusado preso”, concluiu a ministra Cármen Lúcia, ao indeferir o pedido de liminar.

A ministra determinou o prazo de 10 dias para que a Vara Federal Criminal de Passo Fundo (RS) esclareça detalhadamente sobre o andamento do processo em que o argentino é denunciado por tráfico de drogas e também sobre o pedido de extradição feito pelo governo brasileiro à Argentina.

A relatora do HC no Supremo também fixou o prazo de 10 dias para que o relator do caso no STJ forneça cópia do Habeas Corpus impetrado naquele tribunal, para instruir o julgamento do processo no STF.

O caso
Em fevereiro de 2002, policiais militares e técnicos fazendários encontraram no bagageiro do ônibus em que o argentino viajava duas malas com cocaína. O fato ocorreu no município gaúcho de Marcelino Ramos e, as investigações levaram à constatação de que as malas pertenciam ao argentino.

A prisão preventiva foi pedida pela Polícia Federal, com base no artigo 12 da Lei 6.368/76 e cumprida em Santos (SP), quando ele foi preso em flagrante pelo mesmo motivo. Em agosto do mesmo ano, 2002, ele fugiu e foi para a Argentina, quando lá a Interpol conseguiu cumprir o mandado de prisão, em junho de 2006.

Como o acusado se encontrava na Argentina, o juiz da Vara Federal de Passo Fundo, no Rio Grande do Sul, comunicou ao Ministério da Justiça o interesse em sua extradição de lá para o Brasil. O pedido de extradição foi concedido pela Justiça argentina, mas a defesa recorreu à Suprema Corte do país e o recurso ainda não foi julgado.

Em setembro do ano passado, a defesa do argentino recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região pedindo a anulação do processo e o excesso de prazo para a prisão preventiva. Alegou que a denúncia foi recebida sem a apresentação de defesa preliminar. O pedido foi concedido em parte com relação à denúncia de forma a determinar a renovação dos atos processuais, mas a questão do excesso de prazo foi afastada. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Processo HC 101053

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!