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Veja terá de indenizar Collor por reportagem

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28 de outubro de 2009, 2h20

“Misturar no mesmo contexto pessoas condenadas e absolvidas, ainda que para comentar a dificuldade de apuração de corrupção é ofensivo à honra e à dignidade”. A conclusão é da desembargadora Nancí Mahfuz, da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ao manter a condenação da revista Veja e do editor chefe da revista, Roberto Civita, a indenizar o senador Fernando Collor. Por maioria, a Câmara aumentou para R$ 30 mil o valor da indenização. A revista vai recorrer.

“É bem verdade que o autor se viu envolvido em fatos que causaram grande repercussão e comoção pública, mas foi ele absolvido pelo Judiciário”, escreveu em sua decisão. Segundo ela, mesmo que a decisão que absolveu Collor no STF tenha sido por invalidade de provas, a imprensa não pode substituir o Judiciário e tratar o político como se fosse corrupto. Ela disse, ainda, que Collor está “refazendo sua vida pública”.

O ex-presidente entrou com ação contra a revista depois da publicação, em 2004, da reportagem As vitórias parciais contra a corrupção. Nela, a revista fala sobre o aprimoramento da Polícia Federal e do Ministério Público Federal e diz que, embora as investigações tenham dado um salto de qualidade, “ainda é possível contar nos dedos o número de corruptos graúdos efetivamente punidos”. A revista cita seis pessoas, quatro condenadas e duas absolvidas pelo Judiciário, entre estas o ex-presidente.

“O autor não o foi [condenado] e desde logo, como reconhecido pela sentença, é de se reconhecer ofensa a sua honra e dignidade por ter seu nome incluído como ‘corrupto’ na internet, o que corresponde a considerá-lo como criminoso”, escreveu Nancí Mahfuz. Ela votou por aumentar a indenização de R$ 20 mil para R$ 30 mil, por entender que, além da reportagem na revista, o título do texto na home page da revista, na internet, também era ofensivo.

Vencido, o desembargador Cherubin Helcias Schwartz entendeu que o valor era suficiente para reparar os danos e votou por manter a decisão de primeira instância. “Penso que a importância fixada na sentença afigurou-se razoável e proporcional diante das peculiaridades do caso concreto”, escreveu.

Collor também entrou com ação contra o então diretor-geral da Polícia Federal, Paulo Lacerda, que concedeu entrevista à revista na reportagem. Em primeira instância, a juíza Patrícia Whately entendeu que Collor não conseguiu comprovar que o ex-diretor da PF prestou declarações que atentassem contra sua honra. O TJ manteve a decisão neste ponto, afastando a responsabilidade de Lacerda.

O advogado da revista, Alexandre Fildalgo, do escritório Lourival J. Santos, afirmou que vai recorrer aos tribunais superiores.

Clique aqui para ler o acórdão e aqui para ler o voto vencido.

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