O jornalista Luis Nassif e o portal IG foram condenados a pagar, solidariamente, 100 salários mínimos (R$ 46,5 mil) ao redator-chefe da revista Veja, Mario Sabino, por danos morais. O limite para a informação é o da honra da pessoa, escreveu o juiz Vitor Frederico Kümpel, da 27ª Vara Cível de São Paulo, ao decidir (leia sentença no final do texto).
Nassif e o IG foram processados por uma série de artigos escritos e publicados pelo jornalista em seu blog, criticando a atuação de Sabino na revista Veja. Para Nassif, Sabino era inexperiente em temas como política, economia e em grandes reportagens, já que vinha da “área cultural”. O jornalista também afirmou que nenhum outro diretor “praticou cacos tão ostensivamente grosseiros quanto Sabino”. Cacos, segundo explica no artigo, são “modificações introduzidas no texto da reportagem original”.
O juiz Kümpel, ao analisar o caso, conclui que Sabino foi atacado pessoalmente por Nassif com o objetivo de arranhar a credibilidade da revista Veja. Para ele, as críticas feitas ao redator-chefe da semanal não ficaram restritas ao direito de informar ao partir para “nítido e deliberado modo de ataque pessoal”.
Vitor Frederico Kümpel ressalta que os jornalistas, apesar da proteção constitucional a sua atividade, não estão imunes aos danos que possam causar à honra, imagem, vida privada e a intimidade de outra pessoa. O valor arbitrado, segundo o juiz, repara o dano causado ao jornalista, minimizando a angústia experimentada, e pune o réu pela sua atitude.
Mario Sabino foi representado na ação pelos advogados Alexandre Fidalgo e Paula Luciana de Menezes, do escritório Lourival J. Santos.
Leia a sentença e, abaixo, um dos artigos publicados por Luis Nassif.
Proc. 08-117250-0
27ª Vara Cível Central
Vistos. MARIO SABINO demandou ação de reparação de danos contra INTERNET GROUP DO BRASIL LTDA – IG e LUIS NASSIF alegando que o co-demandado Luis estaria veiculando, em blog mantido pelo litisconsorte Internet Group (IG), reiterados artigos que ofendem sua honra, objetiva e subjetivamente. Pretende, pois, indenização por danos morais.
Citados, os requeridos apresentaram defesa. Internet Group (IG) afirma que apenas hospedou o blog de Luis Nassif e que, em razão disso, não responde solidariamente pelos danos que este venha a causar. No mérito, entende não ter laborado culposamente na causação de qualquer dano. Bate-se pela ausência de dano moral por conta da proteção legal ao direito de imprensa e a livre manifestação do pensamento. Subsidiariamente, questiona a extensão dos danos e a pretensão reparatória.
Luis Nassif bate-se pela aplicabilidade da lei de imprensa ao caso concreto e questiona a legitimidade do autor para questionar matérias jornalísticas em que seu nome não tenha sido mencionado. Toma a petição inicial como inepta por conta da ausência de causa de pedir. No mérito, alega que os artigos em comento devem ser contextualizados com sua notória atuação de crítico à atuação da imprensa.
Houve réplica, seguida de outras manifestações. Saneado o processo (fls. 439/440), ocasião em que repelidas as questões preliminares e deferida a produção de provas em audiência. Encerrada a instrução, converteu-se o julgamento em diligência para realização de prova pericial.
Esse o relatório.
Fundamento e DECIDO. Como se infere do teor da matéria titulada “A mudança de comando”, as críticas dirigidas ao autor mais se afeiçoam a ataques indiretos à credibilidade da revista VEJA, da qual é diretor; por um ângulo oposto, a forma como é tratado constituiria mera retaliação a matérias havidas como tendenciosas pelo requerido, na esteira de que a forte ingerência editorial seria marca história da revista.
De qualquer modo, de proêmio deve ser ponderado que o julgamento da presente lide não considerará questões ideológicas ou políticas que possam gravitar sobre a causa de pedir remota, limitando-se, pois, à análise da pretensão, no caso, o dano extrapatrimonial advindo do uso abusivo da liberdade de imprensa. Firmada tal premissa, tenho que o legislador constituinte se preocupou com a liberdade de manifestação do pensamento, dando ênfase especial quando relacionada ao direito de informação e ao exercício da atividade jornalística.
Comentários de leitores
14 comentários
não vi nada errado no artigo de nassif
Bob Bob (Estudante de Direito - Administrativa)
Acho que a decisão ultrapassou o razoável. Não vi nada ofensivo no artigo de nassif. Os artigos de Diogo Mainardi da própria Veja são muito, mas muito mais ofensivos. Basta ler o artigo de Mainardi na Veja dessa semana e o artigo de Nassif. A agressividade contra Chauí faz parecer pueril o texto de Nassif.
Luis Nassif acertou! No texto só há verdade.
Antonio de Assis Nogueira Júnior (Serventuário)
São Paulo, 15 de outubro de 2009. _________________________
Prezado Senhor:
Infelizmente constato que os Jornalistas citados por Nassif buscam desqualificar pessoas, de forma abusiva e até gratuitamente. Em suma, Luis Nassif está certo. No texto só há opinião séria e verdadeira. Não há nada que não seja criteriosamente verdadeiro. Com relação ao Eminente Magistrado, considerou-o desatento, data venia (É bom utilizar esta expressão), pois acho que nunca leu VEJA. Aliás, o digno Magistrado ancorou-se comodamente nos dogmas jurídicos. Aliás,só é magistrado aquele que souber repetir à exaustão a prepotência dos dogmas jurídicos. Infelizmente os Senhores Mario Sabino e Diogo (ou Diego) Mainardi são jornalistas frustrados. Eu até gostava de ler VEJA. VEJA está acéfala. Aliás, pergunto? Onde está o magnata Roberto Civita que não vê as barbaridades (não lê!) praticadas pelos seus empregados? Não adianta questionar: Capitalismo é lucro. E o dogma do lucro pode tudo!
Respeitosamente,
_________
Antonio de Assis Nogueira Júnior
Funcionário Público Federal do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2a. Região - São Paulo - E-mail:antoniodeassisn@ig.com.br
Luis Nassif acertou! No texto só há verdade.
Antonio de Assis Nogueira Júnior (Serventuário)
São Paulo, 15 de outubro de 2009. _________________________
Prezado Senhor:
Infelizmente constato que os Jornalistas citados por Nassif buscam desqualificar pessoas, de forma abusiva e até gratuitamente. Em suma, Luis Nassif está certo. No texto só há opinião séria e verdadeira. Não há nada que não seja criteriosamente verdadeiro. Com relação ao Eminente Magistrado, considerou-o desatento, data venia (É bom utilizar esta expressão), pois acho que nunca leu VEJA. Aliás, o digno Magistrado ancorou-se comodamente nos dogmas jurídicos. Aliás,só é magistrado aquele que souber repetir à exaustão a prepotência dos dogmas jurídicos. Infelizmente os Senhores Mario Sabino e Diogo (ou Diego) Mainardi são jornalistas frustrados. Eu até gostava de ler VEJA. VEJA está acéfala. Aliás, pergunto? Onde está o magnata Roberto Civita que não vê as barbaridades (não lê!) praticadas pelos seus empregados? Não adianta questionar: Capitalismo é lucro. E o dogma do lucro pode tudo!
Respeitosamente,
_________
Antonio de Assis Nogueira Júnior
Funcionário Público Federal do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2a. Região - São Paulo - E-mail:antoniodeassisn@ig.com.br
Comentários encerrados em 22/10/2009.
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