Reportagem inverídica

Infoglobo é condenada a indenizar promotor por dano

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7 de outubro de 2009, 11h01

O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação da Infoglobo. A empresa de comunicação está obrigada a pagar indenização no valor de R$ 70 mil ao promotor de Justiça Valdemir Ferreira Pavarina. A Infoglobo é acusada de publicar reportagem inverídica em que afirma que o promotor levou um menor ao motel. A decisão, por votação unânime, é da 4ª Câmara de Direito Privado. A turma julgadora entendeu que a notícia era falsa e ofendeu a honra do integrante do Ministério Público paulista. Ainda cabe recurso aos tribunais superiores em Brasília.

O promotor de Justiça Valdemir Pavarina, que atua na cidade de Presidente Prudente, no extremo Oeste do Estado, chegou à capital paulista com um grupo de amigos para assistir a uma apresentação do tenista Guga, no Ginásio do Ibirapuera. Depois da partida, decidiram pernoitar no motel Bahamas, em Alphavile, no município de Barueri, na Grande São Paulo, antes de seguir para Presidente Prudente. Entre os amigos do promotor tinha um garoto de 17 anos.

A defesa argumentou que a reportagem era mentirosa, pois sequer se amparava no Boletim de Ocorrência, documento oficial que registrou o caso. Ainda de acordo com a defesa, a reportagem foi maldosa ao sugerir que o promotor era homossexual, com o único intuito de comprometer a honra alheia. A advogada da Infoglobo argumentou que o veículo da emissora se limitou a informar o que falou o delegado que cuidou do caso.

O relator do recurso, desembargador Natan Zelinschi, não aceitou o argumento apresentado pela Infoglobo. Entendeu que a empresa de comunicação promoveu notícia inverídica ao dizer que o promotor de Justiça era acusado de levar o menor ao motel. E, ainda, que foi preso quando as duas afirmações não eram verdadeiras.

De acordo com o relator, por conta de comodismo para apurar a notícia, a empresa divulgou uma mentira e colocou o promotor de Justiça em situação vexatória, violando sua honra e dignidade. “A empresa embaralhou a verdade com o intuito de criar notícia sensacionalista, envolvendo um agente público”, afirmou Natan Zelinschi.

O revisor, Francisco Loureiro, seguiu o entendimento do relator e disse que a notícia era inverídica e não refletiu o que está registrado no Boletim de Ocorrência. Loureiro afirmou, ainda, que o delegado negou que tenha dado a informação ao jornalista sobre a acusação que pesava contra o promotor de Justiça. O desembargador Ênio Zuliani, que também participou do julgamento, defendeu que houve imprudência por parte do veículo de comunidade e disse que a publicidade da notícia justifica a indenização.

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