Conflito de competência

Juíza recorre ao TRF-3 para julgar ação da Satiagraha

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6 de outubro de 2009, 17h13

A juíza federal Silvia Maria Rocha, da 2ª Vara Federal Criminal de São Paulo, quer julgar o processo da Operação Satiagraha, em que o banqueiro Daniel Dantas, do Grupo Opportunity, é investigado. Para isso, recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, onde suscitou conflito positivo de competência. Hoje, o processo está sendo analisado pelo juiz Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo.

As duas varas federais criminais possuem competência para julgar ações com suspeita de lavagem de dinheiro. Se o TRF-3 entender que a competência para julgar o processo é da juíza da 2ª Vara Criminal, todos os procedimentos decorrentes da investigação serão anulados, o que inclui a condenação de Dantas por corrupção.

Silvia havia requisitado o processo à 6ª Vara, mas De Sanctis não concordou com o argumento de que ela seria a responsável pelo processo, uma vez que haveria relação direta com os fatos apurados no mensalão, sob análise da juíza da 2ª Vara. Em despacho de 46 páginas na última terça-feira (29/9), o juiz De Sanctis afirmou que, “dada a abrangência e complexidade, os fatos aqui retratados e recebidos por este juízo possuem dimensão própria e distinta do constante no juízo da 2ª Vara, podendo se afirmar, com grande margem de segurança, não existir vínculo que justificaria o envio destes autos”.

No dia 16 de setembro, a juíza Sílvia Maria Rocha requisitou para si os processos que correm contra o banqueiro Daniel Dantas dizendo que, como o fato que deu origem às investigações contra o banqueiro e que ficaram conhecidas como Operação Satiagraha foi a abertura dos discos rígidos dos computadores do banco, autorizada pela 2ª Vara Federal Criminal de São Paulo, era lá que as denúncias deveriam ter sido ajuizadas, e não na 6ª Vara.

No recurso apresentado ao TRF-3, a juíza reforça o argumento de que a Satiagraha não se trata de investigação de novos fatos, mas sim de desdobramento da investigação de fatos de origem comum ao caso do mensalão. “Está registrado, portanto, que a relação só foi descoberta com a determinação, emanada por este juízo, para a quebra do sigilo do HD do Banco Opportunity. Os fatos relatados na denúncia oferecida estabeleceram, linha por linha, tendo por origem a relação de Marcos Valério com Daniel Dantas, todo o encadeamento de ações, como se relacionam, imputando e descrevendo tais ações como criminosas”, sustenta. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal de São Paulo.

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