Paraísos fiscais

Apresentação de quadro de sócios não é suficiente

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25 de novembro de 2009, 17h54

Apenas a apresentação do quadro de sócios e administradores para inscrição, suspensão ou baixa de pessoa jurídica domiciliada no exterior não é suficiente para identificar crimes de empresas sediadas em paraísos fiscais. O entendimento é dos Sindicato Nacional dos Procurados da Fazenda Nacional (Sinprofaz) e Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco) e da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) que, em nota conjunta, entende que o Projeto de Lei 6.148/2009, que torna obrigatória a apresentação de Quadro de Sócios e Administradores (QSA), não terá efetividade no combate ao crime.

As entidades elogiam a iniciativa do deputado Carlos Bezerra, que apresentou o projeto em outubro de 2009. Mas elas consideram que não é suficiente. Para as entidades, a aprovação na íntegra do Projeto de Lei 5.696/2009 do deputado Paulo Rubem Santiago, proposto em agosto, é que pode permitir a identificação da “cadeia de participação societária das pessoas jurídicas domiciliadas no exterior, até alcançar a pessoa natural caracterizada como beneficiária final, ensejando a identificação da autoria de crimes cometidos sob o manto de empresas fantasmas criadas em notórios paraísos fiscais”.

Segundo as entidades, o PL 5.696/2009 estabelece sanção de declaração de inaptidão para as empresas que não cumprirem as determinações de apresentação do quadro. Para elas, a sanção faz com que a iniciativa seja mais rigorosa.

Leia a nota

Brasília, DF, 23 de novembro de 2009.

Assunto: Projeto de Lei nº 5659/2009, de 05 de agosto de 2009 e Projeto de Lei nº 6148/2009, de 06 de outubro de 2009.

O Sindicato Nacional dos Procurados da Fazenda Nacional – (SINPROFAZ), o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (SINDIFISCO NACIONAL), a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), vêm à público esclarecer que, não obstante à louvável iniciativa do Excelentíssimo Senhor Deputado Federal Carlos Bezerra, que apresentou em outubro de 2009 o Projeto de Lei nº 6148/2009 tornando obrigatória a apresentação de Quadro de Sócios e Administradores (QSA) para inscrição, suspensão ou baixa de pessoa jurídica domiciliada no exterior, continuamos apoiando a aprovação na íntegra do Projeto de Lei nº 5696/2009 do Excelentíssimo Senhor Deputado Federal Paulo Rubem Santiago , que fora proposto em agosto de 2009, e cuja redação, esta sim, atinge o objetivo de identificar completamente a cadeia de participação societária das pessoas jurídicas domiciliadas no exterior, até alcançar a pessoa natural caracterizada como beneficiária final, ensejando a identificação da autoria de crimes cometidos sob o manto de empresas fantasmas criadas em notórios paraísos fiscais.

A Instrução Normativa nº 748, de 28 de junho de 2007 que dispõe sobre o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, da Receita Federal do Brasil, em seu texto não traz a obrigatoriedade de apresentação do Quadro de Sócios e Administradores para inscrição, suspensão ou baixa da pessoa jurídica.

Neste sentido, o SINPROFAZ, o SINDIFISCO NACIONAL e a ADPF consideram que a redação do PL nº 6148/2009 não logrará atingir o objetivo acima exposto, tendo em vista que a simples apresentação do Quadro de Sócios e Administradores pode ser facilmente burlada pela constituição de empresas offshore formadas por outras empresas offshore, permanecendo o mesmo sigilo que se pretende combater e que é tão danoso à livre concorrência e ao cumprimento de leis no Brasil pelas pessoas jurídicas domiciliadas no exterior.

O PL 5696/2009 traz em seu texto a sanção de declaração de inaptidão para as empresas que não cumprirem as determinações de apresentação do QDA, o que caracterizaria de forma mais rígida tal determinação.

Por derradeiro, o SINPROFAZ agradece a menção feita pelo Excelentíssimo Senhor Deputado Carlos Bezerra à iniciativa de Procuradores da Fazenda Nacional na justificação do PL nº 6148/2009 e tem a certeza de que, após esses esclarecimentos, contará com seu apoio à aprovação na integra do PL 5696/2009.

O SINPROFAZ, o SINDIFISCO NACIONAL e a ADPF exaltam a necessidade de aprovação do projeto com intuito de melhorar a fiscalização realizada e coibir a prática de ilícitos fiscais.

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