Finalidade pública

Shoppings não indenizam por uso de passarela

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12 de novembro de 2009, 9h02

O shopping Center Norte e o Lar Center, na zona Norte da capital paulista, estão livres de pagar qualquer indenização, aluguel ou preço pelo uso da passarela que construíram em cima da avenida Otto Baungart. A obra une os dois empreendimentos comerciais e serve à travessia da população. O Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que a passarela tem finalidade pública e a empresa foi a responsável pela sua execução tendo direito de usufruir da construção.

A decisão, por votação unânime, foi tomada na quarta-feira (11/11) pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça. O colegiado concedeu Mandado de Segurança a favor do Center Norte para o uso, sem ônus, do espaço aéreo. Cabe recurso.

A passarela foi construída com recursos do Shopping Center Norte, depois de autorização concedida pela prefeitura paulistana. No ano passado, por meio do Decreto Municipal nº 50.329/08, o Executivo paulistano determinou o pagamento de indenização pelo uso da obra.

“O espaço aéreo é bem público de uso comum”, afirmou o desembargador José Santana, relator do caso. Para ele, a construção da passarela sobre avenida, foi autorizada pela prefeitura ao particular com o objetivo de interligar os dois shoppings.

Segundo o desembargador, a construção está liberada para uso público em geral, sem restrições. O pensamento de afastar a exigência municipal foi acompanhado pelos outros 24 desembargadores que integram o Órgão Especial, colegiado de cúpula do Tribunal de Justiça paulista.

Para o colegiado, o decreto municipal é posterior à construção da passarela. A norma pretendia impor ao particular o pagamento de preço pela permissão pública. O valor seria uma espécie de título de indenização pelo uso passado do equipamento. O decreto ainda estabelecia uma retribuição mensal paga à prefeitura paulistana.

“Inadmissível a exigência diante da destinação do equipamento, que se reveste de utilidade pública”, disse o relator. Para ele, o decreto municipal ofende o direito líquido e certo do Shopping Center Norte de manter a passarela, a título de permissão onerosa. Segundo o desembargador, o que não pode ser permitido é a exigência de pagamentos atrasados e mensais.

MS 177.439-0/0-00

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