Mensalão mineiro

PGR pede para STF receber denúncia contra senador

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4 de novembro de 2009, 12h01

O Plenário do Supremo Tribunal Federal começou a julgar se aceita denúncia da Procuradoria-Geral da República contra o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG). O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, já apresentou os argumentos do Ministério Público Federal para que seja acolhida a denúncia contra o senador. O parlamentar e outros investigados são acusados pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro supostamente praticados no chamado esquema do mensalão mineiro. Segundo o MPF, foram desviados cerca de  R$ 3,5 milhões dos cofres públicos de Minas Gerais, durante a campanha eleitoral de 1998 ao governo do estado. Por enquanto, o julgamento foi interrompido para almoço.

A leitura do voto do relator, ministro Joaquim Barbosa, será retomada às 14h30, quando os ministros voltam a se reunir em Plenário. Até o momento, já foram concluídos o relatório, a manifestação do Ministério Público Federal e a defesa do senador Eduardo Azeredo, denunciado no caso.

Os ministros analisam, inicialmente, se a denúncia apresenta indícios de autoria e materialidade dos crimes apontados pelo ex-procurador geral da República Antonio Fernando Souza. Caso entendam que há indícios, os ministros recebem a denúncia e a Corte abre ação penal contra o senador mineiro, que se torna réu. Se o Plenário julgar ausentes esses indícios, a denúncia é rejeitada e o inquérito é arquivado.

Na denúncia, o senador e outros investigados — incluindo o empresário Marcos Valério — são acusados de montar e gerir um suposto esquema de "caixa dois" durante a campanha para a reeleição de Azeredo ao governo de Minas Gerais, em 1998. Os crimes imputados pelo procurador-geral incluem peculato (artigo 312 do Código Penal) e lavagem de dinheiro (Lei 9.613/98).

Segundo a denúncia, o caso envolvendo o então governador mineiro foi consequência das investigações do Inquérito 2.245, convertido em Ação Penal (AP 470) pelo Pleno da Corte, com o recebimento da denúncia contra 40 réus acusados no chamado esquema do mensalão.

Gurgel considerou o mensalão mineiro “um intrincado esquema de desvio de recursos públicos para financiamento da campanha eleitoral de reeleição” de Eduardo Azeredo, então governador de Minas Gerais, sob a falsa justificativa de patrocínio dos eventos esportivos Enduro Internacional da Independência, Iron Biker e Campeonato Mundial de Motocross.

Entre os envolvidos no suposto esquema de patrocínio dos eventos que teria resultado no desvio e repasse de verbas à campanha eleitoral de Azeredo, segundo a investigação da PGR, encontram-se o então candidato a vice-governador Clésio Andrade, o publicitário Marcos Valério, integrantes do governo de Minas Gerais, a agência de propaganda SMP&B, o Banco Rural, o Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge), a Águas Minerais de Minas S/A (Copasa) e a Companhia Mineradora de Minas Gerais (Comig), entre outros.

De acordo com a PGR, Eduardo Azeredo valeu-se de um esquema para arregimentar recursos públicos com o objetivo de suprir os gastos com a campanha eleitoral, que abrangeu, entre outras, as seguintes etapas: desvio de recursos públicos do estado de Minas Gerais, diretamente ou tendo como fonte empresas estatais; repasse de verbas de empresas privadas com interesses econômicos perante o estado de Minas Gerais, notadamente empreiteiras e bancos; e utilização dos serviços profissionais e remunerados de lavagem de dinheiro operados em conjunto com o Banco Rural, para garantir a aparência de legalidade às operações, inviabilizando a identificação da origem e natureza dos recursos.

Segundo Roberto Gurgel, as acusações feitas a Azeredo e outros envolvidos no esquema resultam de um farto conjunto probatório produzido na fase inquisitorial, tais como documentos relativos ao patrocínio e aos empréstimos bancários, análises técnicas, exames periciais e contábeis e depoimentos, que dão suporte à convicção do MPF acerca da ocorrência dos ilícitos.

Por fim, ao reafirmar a certeza do MPF sobre a existência do crime e de indícios veementes de autoria, Roberto Gurgel ressaltou que a peça acusatória está em conformidade com o artigo 41 do Código de Processo Penal (CPP), apresentando os requisitos necessários ao recebimento da denúncia pelo Plenário do STF “A Procuradoria-Geral da República pede e espera que seja a denúncia recebida”, concluiu.

Outro lado
A defesa do senador Eduardo Azeredo afirmou na tribuna do Plenário do Supremo que a denúncia feita pelo MPF não deve ser aceita, uma vez que deixou de comprovar qual seria a responsabilidade do senador nas irregularidades apontadas na campanha para o governo de Minas Gerais em 1998.

O advogado José Gerardo Grossi afirmou que nas 87 páginas da denúncia é possível identificar em diversos momentos a utilização de formas adverbiais como “provavelmente, possivelmente e notadamente”, além dos outros termos como “seria, teria, resultaria, viabilizaria, necessitaria, poderia, receberia, cobrabria”, entre outros. Para ele, essas palavras “são formas de exposição que não se coadunam com a exposição de um fato, como quer o artigo 41 do Código de Processo penal”. Ele diz ainda que “a denúncia é repleta de condicionais e de formas adverbiais que denotam muito mais incertezas do que certezas”.

Ao fazer um histórico da atuação do senador Eduardo Azeredo na política de Minas Gerais — quando foi eleito governador daquele estado em 1994 e concorreu à reeleição em 1998 — o advogado afirmou que o então candidato constituiu um comitê de campanha eleitoral tendo nomeado para administrá-lo o assessor Cláudio Mourão.

Segundo a procuração pública dada a Cláudio Mourão pelo senador, o assessor tinha o poder de assinar contratos, termos e documentos, firmar recibos, receber e dar quitação, representar o candidato perante repartições públicas, movimentar fundos de investimentos, receber doações e contribuições, entre outros. O advogado afirmou que, de acordo com o depoimento do próprio Cláudio Mourão, num primeiro momento assumiu em nome próprio dívidas de campanha e comprou veículos em locadoras que pertenciam a seus filhos. Posteriormente, Cláudio Mourão utilizou a procuração para emitir um título em nome da locadora no valor de R$ 350 mil e mandou para o cartório para que a dívida fosse cobrada.

O advogado acusou Mourão de ter faltado com lealdade com o senador. “Essa é a conduta do responsável pela organização financeira do então governador Eduardo Azeredo e, lamentavelmente, essa não é a primeira e nem será a última vez que ocorre com a humanidade”.

Em seguida, afirmou que a denúncia não indica um ato de Eduardo Azeredo como participação na obtenção de dinheiro para a campanha. Diz ainda que “a denúncia descreve muito sinuosamente, indo para lá e para cá, trazendo coisas que são impertinentes”.

A denúncia não diz nem onde, nem como e nem de que maneira teria ocorrido a participação do senador nas irregularidades, reforça a defesa. O advogado finalizou afirmando que, se da leitura da denúncia “encontrar um fato que a justifique, que seja ela recebida. Se não, que seja rejeitada como medida de Justiça". Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

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