Questão controvertida

Ex-governador deixa de ser réu em ação popular

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4 de novembro de 2009, 9h44

A 1º Seção do Superior Tribunal de Justiça excluiu o ex-governador de Minas Gerais, Newton Cardoso, do pólo passivo de ação popular que questiona a legalidade da transferência do controle acionário do Banco Agrimisa S/A. Depois de longa disputa judicial, a 1ª Seção pôs fim a essa questão, controvertida até mesmo no STJ.

O ex-governador foi excluído da ação em primeiro grau. Na apelação, ele foi incluído no pólo passivo e depois novamente excluído no julgamento de Embargos de Declaração. Quando o caso chegou ao STJ, a 1ª Turma decidiu pela procedência da ação popular e pela legitimidade de Newton Cardoso para figurar como réu. O caso subiu para a Seção, que divergiu da decisão anterior e excluiu o ex-governador da ação.

O acórdão da Seção foi mais uma vez embargado e dado efeito modificativo para tornar a incluir o ex-governador no pólo passivo da demanda, “sem qualquer razão plausível”, afirmou no voto a ministra Eliana Calmon, relatora do caso. “Surpreendentemente, os Embargos tomaram um rumo inteiramente diverso do que foi decidido soberanamente pela Seção”, reclamou a ministra.

Diante dessa situação, a ministra Eliana Calmon acolheu os Terceiros Embargos declaratórios para fazer prevalecer a decisão da Seção que, após intenso debate, excluiu Newton Cardoso do pólo passivo da ação popular. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

EREsp 295.604

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