Crime financeiro

Cacciola não consegue trancar ação penal

Autor

24 de março de 2009, 19h30

O ex-banqueiro Salvatore Cacciola não conseguiu trancar a ação penal em que é acusado de crime contra o sistema financeiro nacional pela emissão de debêntures sem lastro e garantia suficientes. O pedido do ex-dono do Banco Marka foi negado pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio e Espírito Santo).

"Estando a prisão preventiva fundamentada na possibilidade de que o réu venha a se furtar da aplicação da lei penal, seria um contra-senso permitir que este aguarde em liberdade resposta ao pedido de extensão da extradição, correndo-se novamente o risco de vê-lo deixar o país", afirmou o desembargador Messod Azulay Neto, relator do pedido de HC. Messod Azulay se refere ao pedido de extensão da extradição feita pelo juiz da 2ª Vara Federal Criminal do Rio.

Segundo a defesa, Cacciola está preso por uma ordem de prisão decretada na ação penal que tramita na 2ª Vara. A ação está suspensa até a decisão do Ministério da Justiça sobre o pedido do juiz para extensão do acordo de extradição.

A defesa entrou com HC no TRF-2. Alegou que o acordo de extradição que possibilitou o retorno de Cacciola para o Brasil em 2008 era limitado à ação penal julgada pela 6ª Vara Federal Criminal. Segundo a defesa, o acordo era taxativo quanto à impossibilidade de o ex-banqueiro ser preso ou processado em razão de fatos diversos daqueles constantes na ação penal que motivou o acordo, sem o consentimento do Príncipe de Mônaco.

O desembargador entendeu que o fato de a ação penal que tramita na 2ª Vara estar suspensa não impede a manutenção da prisão do ex-banqueiro. Azulay foi acompanhado pelos demais integrantes da Turma.

Em 2000, o Supremo Tribunal Federal concedeu liberdade ao ex-banqueiro, que viajou para Itália, sua terra natal. Cacciola foi extraditado em 2008, depois de ter sido preso em Mônaco.

Em novembro de 2008, o TRF-2 negou o recurso do ex-banqueiro e manteve a condenação imposta pela 6ª Vara Federal Criminal do Rio. Ele foi condenado a 13 anos por peculato e gestão fraudulenta. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Processo 2009.02.01.002.191-6

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!