Novas datas

STF altera calendário de depoimentos do mensalão

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4 de março de 2009, 1h52

A oitiva de testemunhas da Ação Penal que apura o caso do mensalão, no Supremo Tribunal Federal, terá novas datas. O ministro Joaquim Barbosa, relator do processo, reconsiderou o primeiro calendário definido, devido ao fato de que algumas testemunhas moram em cidades do interior do país.

Os depoimentos nos estados de Minas Gerais terão agora 88 dias para serem tomados, oito a mais do que o previsto antes. Mas o prazo foi reduzido para São Paulo (de 65 para 59 dias), Rio de Janeiro (de 21 para 15 dias) e Paraná (de 10 para 7 dias). No Distrito Federal, onde 200 testemunhas terão de depor, o prazo continua em 80 dias.

“Tendo em vista a circunstância de que, dentre as testemunhas arroladas pela defesa, muitas residem em cidades do interior dos estados de Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná, são necessárias correções e especificações no calendário já anteriormente dado ao conhecimento dos juízes delegatários”, disse o ministro.

Nos demais estados os prazos não mudam, variando entre um e dois dias, como Paraíba e Pará, que têm dois dias para ouvir as testemunhas. Espírito Santo, Amapá, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Maranhão, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Mato Grosso e Tocantins têm apenas um dia.

Serão tomados os depoimentos de uma cidade por vez, mas a demora não impedirá que as testemunhas de outra cidade comecem a depor. “As datas das oitivas, a serem designadas por cada juiz delegatário não dependerá do cumprimento integral das cartas de ordem expedidas para as seções judiciárias precedentes”, instruiu Joaquim Barbosa.

Segundo as orientações do ministro, os depoimentos deverão ser enviados pelos juízes em áudio e com transcrição ao Supremo Tribunal Federal. Clique aqui para ler o despacho.

AP 470

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