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Aceita denúncia contra ex-executivos da Sadia

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25 de maio de 2009, 12h45

A 6ª Vara Federal de São Paulo, especializada em crimes financeiros e lavagem de dinheiro, aceitou denúncia contra dois ex-executivos da Sadia e um ex-executivo do banco ABN-Amro por uso de informações privilegiadas. O Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra os ex-executivos por terem supostamente usado informações sigilosas para lucrar com a oferta da Sadia pelo controle acionário da concorrente Perdigão, em julho de 2006.

A denúncia, oferecida pelo procurador Rodrigo de Grandis, foi a primeira no país para esse tipo de crime. Ao aceitar a denúncia, o juiz federal substituto Márcio Rached Millani deu o prazo de dez dias para apresentarem defesa por escrito o ex-diretor de finanças e relações com investidores da Sadia, Luiz Gonzaga Murat Júnior, o ex-membro do conselho de administração da Sadia, Romano Ancelmo Fontana Filho, e o ex-superintendente executivo de empréstimos estruturados do ABN-Amro, Alexandre Ponzio de Azevedo. Todos foram demitidos de seus cargos em virtude do caso.

O juiz afirmou que o comportamento do trio foi desleal com o mercado. “Ofende, como ressalta o Ministério Público Federal, não somente os direitos dos demais investidores, obviamente desprotegidos perante os grandes acionistas e demais detentores de informações privilegiadas, mas também prejudica, de maneira indelével, o próprio mercado, aniquilando a confiança e a lisura de suas atividades”, disse ele.

Para Millani, o lucro obtido pelos denunciados foi prejudicial ao país. “A utilização de informação privilegiada gera a desconfiança de todos os atores do mercado, o que pode implicar na alteração dos investimentos realizados, com prejuízos evidentes ao país”.

O juiz fez também uma análise sobre se o crime de insider, previsto no artigo 27-D da Lei 6.385/76, introduzido no ordenamento jurídico brasileiro em 2001, é de competência da Justiça Federal e da vara especializada. Millani decidiu pela competência de ambas, prevalecendo o entendimento de que o mercado de capitais é parte integrante do Sistema Financeiro Nacional. O juiz sustentou ainda que existe o interesse da União e da Justiça Federal, pois as informações privilegiadas podem afetar todo o sistema do mercado de ações, causando prejuízo ao país.

A denúncia
O MPF afirma que os denunciados fizeram investimentos na Bolsa de
Valores de Nova York e obtiveram suposto lucro mediante o uso de informações
privilegiadas obtidas em São Paulo relativas à oferta da Sadia pelo controle acionário da concorrente Perdigão, em julho de 2006.

Segundo a denúncia, a oferta da Sadia pela Perdigão ocorreu em 16 de julho de 2006 e o edital foi publicado no dia seguinte. Antes disso, Murat, Azevedo e Fontana Filho participaram das discussões e tratativas visando a elaboração da oferta ao mercado e obtiveram informações privilegiadas. Durante essas discussões, segundo o MPF, o trio comprou diversas ações da Perdigão, a fim de obter lucro com a valorização dos papéis quando o acordo fosse fechado.

Se condenados, os executivos estão sujeitos a pena de um a cinco anos
de reclusão, e multa de até três vezes o valor da vantagem ilícita obtida em decorrência do suposto crime. Nos EUA, Murat e Azevedo fizeram um acordo com os órgãos responsáveis para não serem processados criminalmente e receberam sanção administrativa em fevereiro de 2007, sendo proibidos de atuar no mercado financeiro por três anos e receberam multas de US$ 364.432,12 e US$ 135.380,45, respectivamente.

A denúncia oferecida pelo procurador Rodrigo de Grandis é fruto da cooperação entre o MPF e a Comissão de Valores Mobiliários. Após a análise da defesa prévia dos acusados, a Justiça Federal deverá notificar a Comissão para que ela avalie se deseja participar do processo como assistente de acusação.

No Brasil, a CVM concluiu os processos administrativos contra os três acusados pelo MPF. Murat e Fontana Filho, em fevereiro de 2008, receberam sanção da CVM e estão proibidos de exercer cargos de administrador ou conselheiro fiscal de companhia aberta por cinco anos. Cabe recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional. O processo de Azevedo foi concluído em março de 2008. Ele apresentou proposta de pagamento de R$ 238 mil ao órgão e o processo administrativo contra ele foi arquivado. Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério Público Federal de São Paulo

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