Tráfico de drogas

Alegação de ser usuário é rejeitada pelo TJ-MT

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4 de maio de 2009, 14h18

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso julgou improcedente o pedido de um réu condenado por tráfico de drogas. Ele requeria a desclassificação do crime para o de usuário de entorpecentes. De acordo com o entendimento da Justiça, para a desclassificação, é necessário que todas as provas não deixem dúvidas de que a droga encontrada em posse da pessoa seja destinada ao seu próprio consumo, o que não ocorreu no caso.

O acusado, desempregado, ainda assumiu a propriedade da droga, sem justificar como conseguiu o dinheiro para adquiri-la. O apelante foi preso após o cumprimento de um mandado judicial de busca em sua residência no município de Campinápolis (658 km ao norte leste de Cuiabá).

No local, os policias encontraram 142g de maconha escondidos dentro de uma sapateira, três aparelhos celulares e um passaporte. Pelo crime, o réu foi condenado ao cumprimento da pena de dois anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 250 dias-multa.

De acordo com o relator do recurso, desembargador Luiz Ferreira da Silva, o mandado foi concedido na época por conta dos fortes indícios de que o réu era responsável pela distribuição de drogas na região. *Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Mato Grosso.

Apelação 1.786/2009

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