Direito de informar

Jornal não precisa indenizar criança por foto publicada

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3 de maio de 2009, 2h42

A imprensa não pode ser impedida de prestar informações para a sociedade. Com este entendimento, a 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo livrou o Jornal ABCD Maior de pagar indenização para a família de uma menor que apareceu em uma foto junto com outras crianças. A família alegou que a divulgação da foto não foi autorizada. O TJ modificou decisão de primeira instância, que havia condenado o jornal a pagar R$ 4,1 mil para a família da criança. Clique aqui para ler a decisão.

A menor apareceu, junto com outras crianças, em uma foto que ilustrava reportagem sobre a construção de nova unidade da Fundação Casa (antiga Febem) ao lado de uma creche em São Bernardo do Campo (SP). O jornalista, ao fotografar o terreno onde seria construída a Fundação Casa, observou que a área ficava ao lado de uma creche. Para demonstrar a inconveniência da instalação da unidade correcional naquele local, registrou a aglomeração de crianças no muro da creche.

Elisangela Aparecida de Jesus Jose, mãe e representante da menor, alegou que foi surpreendida com a imagem da filha na matéria jornalística sem a sua autorização. Para ela, a divulgação feriu o direito à intimidade da criança, assegurado pela Constituição Federal.

Ao analisar o caso, o relator do recurso do jornal no TJ paulista, desembargador Elcio Trujillo, afirmou que a falta de autorização para a publicação da imagem não enseja indenização, já que não foi violada nenhuma proteção da criança estabelecida no Estatuto da Criança e do Adolescente. “O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos objetos e espaços sociais”, escreveu.

Para Trujillo, não ocorreu violação à integridade da menor e sua imagem e identidade não foram feridas. “Não está caracterizada nenhuma violação a referido preceito legal.” Ele considerou que, na matéria jornalística, o nome da autora da ação não foi mencionado e que a fotografia das crianças na creche não causou nenhuma insegurança para elas. Para o desembargador, o jornal apenas relatou a inconveniência da construção de uma nova unidade da Fundação Casa próxima à creche.

A posição do relator foi acompanhada pela 7ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP , que ressaltou que compete à imprensa noticiar o que é de interesse da sociedade e concluiu que “a publicação da notícia e da fotografia das crianças não extrapolou o caráter informativo de interesse geral”. 

O jornal foi representado pelo advogado Ruy Rios da Silveira Carneiro.

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