Perigo de fuga

STJ nega liberdade a acusado de pedofilia em Roraima

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30 de junho de 2009, 12h07

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou o pedido de Habeas Corpus a um empresário do ramo varejista em Roraima. Ele é acusado de participar de quadrilha que promovia pedofilia e prostituição infantil. O acusado está preso preventivamente desde junho do ano passado. A relatora do processo, ministra Maria Thereza de Assis Moura, foi acompanhada pela maioria da Turma.

Em seu recurso ao STJ, a defesa do empresário alegou que a acusação de formação de quadrilha não foi tratada na ação e só foi adicionada quando o processo já estava em andamento. Para a defesa, isso não justificaria a prisão cautelar.

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, entretanto, considerou a prisão preventiva suficientemente justificada. Ela destacou que o réu afirmou em um dos telefonemas interceptados pela Polícia que guardava diversas armas em sua residência. Também destacou o constrangimento dos pais das vítimas, a maioria com idades entre 6 e 14 anos de idade, e do choque para a sociedade de Boa Vista. A ministra considerou que esses fatores justificam a prisão para manter a ordem pública. Considerou ainda que o réu é um homem com alto poder aquisitivo e há fundados receios de uma fuga.

Ela apontou, ainda, que houve diversas ameaças contra as testemunhas e também contra um membro do conselho tutelar do estado. A ministra destacou também a morte de um dos acusados, ocorrida na prisão, no que poderia ter sido uma “queima de arquivo”.

Em 2008, uma operação da Polícia Federal em Boa Vista (RO), com uso de escutas telefônicas autorizadas pela Justiça, apontou um suposto esquema de pedofilia e prostituição infantil no estado. O esquema envolveria empresários, policiais e até membros do Judiciário. O empresário foi um dos acusados. Ele responde por crimes contra os costumes e estupro (artigo 213 e 214 do Código Penal), além de formação de quadrilha. Desde então, está preso preventivamente, após supostas coações a testemunhas e pela possibilidade de fuga. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

HC 115.633

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