Publicação de resposta

Até CDC pode garantir direito do ofendido, diz juiz

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24 de junho de 2009, 18h15

É desnecessária qualquer legislação específica para fazer valer o direito de resposta a pessoas que se sintam atingidas em reportagens. A conclusão é dos participantes do seminário O direito de resposta na mídia, feito nesta quarta-feira (24/6) na Escola da Magistratura do Rio de Janeiro (Emerj).

O juiz de Direito Luis Gustavo Grandinetti lembrou que o direito de resposta já é previsto na Constituição. Além disso, defende, é possível usar o Código de Defesa do Consumidor. Ele citou o dispositivo que estabelece que uma agência publicitária deve publicar uma contra propaganda quando a propaganda veiculada for ilícita. Para o juiz, a analogia no caso resolve a questão. A ação a ser movida deve ser a de obrigação de fazer de natureza cível, diz, e não mais a criminal como prevista pela revogada Lei de Imprensa.

“Quem ganha com a publicação da resposta é o leitor”, constata. Na opinião de Grandinetti, isso faz com que se aumente o status daquele que recebe a informação. “Creio não ser necessária regulamentação legal. Mas o Congresso pode dar um passo a frente”, diz. A evolução do direito de resposta, segundo o juiz, é contemplar o leitor. O direito de resposta tradicional, explica, é individualista, já que é útil à pessoa sobre a qual se publicou informação incorreta ou ofensiva. Para o juiz, a resposta deve ser pensada também sob a perspectiva de quem recebe a informação, desde que esta seja de interesse público.

O deputado federal Miro Teixeira, que também participou da mesa de debates, defende que não haja regulamentação em lei específica sobre a imprensa. Ele concorda que a retificação de uma notícia deva ser pelo interesse do cidadão. Para o deputado, o que a Constituição dispõe basta e qualquer lei sobre o assunto mais atrapalha do que ajuda o juiz a decidir no caso concreto.

Já o diretor de redação do jornal O Globo, Rodolfo Fernandes, afirmou que o número de ações que chegam ao Judiciário pedindo direito de resposta é muito pequeno perto da quantidade de notícias publicadas diariamente. Ele lembrou que direitos de resposta costumam ser polêmicos quando envolvem políticos e, eventualmente, membros do próprio Poder Judiciário.

Fernandes também disse que tanto jornalista quanto veículo buscam publicar o chamado "outro lado". “Faz parte da credibilidade”, completa. Fernandes citou o caso da Escola Base, repercutido à exaustão pelos veículos de comunicação baseados em laudos preliminares e na acusação de mães que apontavam seis pessoas como envolvidas em abuso sexual de crianças numa escola de educação infantil. A linha de investigação da Polícia se mostrou sem fundamento e o inquérito foi arquivado. “Por trás das reportagens da Escola Base, existiam delegado, promotor e juiz. Mas o erro ficou na conta da imprensa”, disse.

Questionado sobre por que a imprensa resiste em publicar respostas de pessoas que se sentem ofendidas pela notícia, o editor de opinião do jornal O Globo, Aluizio Maranhão, disse que há reportagens em que o veículo pode decidir ou não ouvir o outro lado, por convicção de que não era necessário. Ele citou uma reportagem feita com base em transcrições de audiências da Câmara e que não foram ouvidos os citados na notícia. Para ele, uma legislação que induza a um "jogo de faz de contas" não é positiva, como ouvir o outro lado de forma mecânica e conceder a resposta do mesmo modo.

A desembargadora Giselda Leitão, que assistiu ao debate no Tribunal de Justiça do Rio, fez um contraponto com tudo o que foi dito pelos palestrantes. Da plateia, a desembargadora disse que depois que uma pessoa foi execrada pelos jornais, não adianta resposta. “Ninguém lê a resposta”, afirmou. Para ela, falta responsabilidade a alguns profissionais de comunicação. A desembargadora também afirmou que a imprensa não pode se eximir de suas responsabilidades quando “dá voz a caluniadores e irresponsáveis”.

A desembargadora se disse preocupada. "A imprensa tem muita força", disse. Ela criticou a abordagem de notícias como a da juíza que absolveu 41 policiais militares. A conotação das reportagens, disse, é de que a juíza absolveu porque é “boazinha” em vez de demonstrar que uma injustiça foi resolvida. “Se não há provas, o juiz absolve.”

Para o presidente do TJ fluminense, desembargador Luiz Zveiter, que participou da mesa de debates, tem de haver a responsabilização de quem divulga as informações. “O próprio Ministério Público divulga. Quando o Judiciário absolve por equívoco do MP é o jornalista quem paga? O promotor tem de responder”, disse.

O repórter especial do jornal O Globo, Chico Otávio, disse que se preocupa com o poder da informação. Antes de pisar em uma redação, disse, aprendeu que imprensa forte é sinônimo de democracia forte.

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