Criminal e tributário

STF reconhece Repercussão Geral em cinco assuntos

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23 de junho de 2009, 7h11

Na primeira quinzena de junho, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a Repercussão Geral de cinco Recursos Extraordinários. Dois deles abordam temas criminais e os outros três, Direito Tributário.

Criminal
No primeiro Recurso Extraordinário criminal (RE 596.152), o tema que foi reconhecido como de relevância jurídica foi a possibilidade de aplicar benefício concedido pela nova Lei de Tóxicos (Lei 11.343/06) a condenados durante a vigência da norma anterior (Lei 6.368/76).

Neste Recurso Extraordinário, o Ministério Público Federal questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça que entendeu ser aplicável a causa de diminuição prevista no parágrafo 4º do artigo 33 da Lei 11.343/06 sobre pena aplicada com base na Lei 6.368/76. O dispositivo prevê diminuição da pena para réus primários e com bons antecedentes. Ficaram vencidos neste julgamento os ministros Celso de Mello, Ellen Gracie e Eros Grau, que entendiam ser a matéria irrelevante.

O segundo recurso na área penal (RE 597.133) discute a legalidade de julgamento feito por órgãos de tribunais compostos por maioria de juízes convocados, inclusive o relator. Alega-se no recurso que o julgamento feito por juízes de primeira instância atuando em processos de segunda instância viola o princípio do juiz natural. Assim, os ministros reconheceram a Repercussão Geral, vencido o ministro Eros Grau e a ministra Ellen Gracie.

Tributário
Três Recursos Extraordinários sobre questões tributárias tiveram a Repercussão Geral reconhecida. O primeiro, RE 594.996, trata da incidência de ICMS na importação de equipamento médico por sociedade civil não-contribuinte do imposto, após a Emenda Constitucional 33/01, que alterou a forma de tributação. A relevância do tema foi reconhecida em votação unânime.

A discussão se uma lei que aumentou a alíquota do Imposto de Renda e que foi publicada dias antes do fim do ano pode ser aplicada a fatos ocorridos no mesmo exercício foi considerada relevante, por votação unânime, e será analisada no RE 592.396. O tema envolve Imposto de Renda incidente sobre exportações incentivadas a partir do exercício financeiro de 1990, tendo como ano base 1989.

Já o RE 595.107, que discute a correção monetária das demonstrações financeiras, em julho e agosto de 1994, teve a Repercussão Geral reconhecida com votos contrários dos ministros Celso de Mello, Marco Aurélio e Carlos Britto. Esse tema também está em análise na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 77. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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