Falsidade ideológica

Supremo recebe denúncia contra deputado federal

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19 de junho de 2009, 1h35

O Supremo Tribunal Federal recebeu denúncia oferecida pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, contra o deputado federal Silas Câmara (PSC-AM) por falsidade ideológica (artigo 299 do Código Penal) e uso de documento falso (artigo 304 do CP).

O relator, ministro Joaquim Barbosa, entendeu que existem indícios de autoria e materialidade, requisitos necessários para o recebimento da denúncia e instauração de ação penal. Foi acompanhado pela unanimidade dos ministros.

Segundo a denúncia do  Ministério Público, o número do registro geral, da carteira de identidade utilizada pelo parlamentar, não é compatível com sua data de expedição, 1979. O número constante na carteira do deputado foi alcançado apenas quatro anos depois, em 1983. O MP apurou ainda que o deputado utilizou o documento para emitir procurações e promover alteração em contrato social de empresas das quais é sócio.

Com o recebimento da denúncia, o parlamentar passa a ser réu em ação penal perante o Supremo. Com informações da Assessocia de Comunicação do Supremo Tribunal Federal.

Inq 1.695

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