Ao sabor do vento

TJ paulista rejeita mudança de tese feita pelo MP

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31 de julho de 2009, 12h41

O Ministério Público paulista foi derrotado na tentativa de querer mudar a história de um crime ocorrido em 1996. A nova versão foi rechaçada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou recurso. A turma julgadora entendeu que não havia fato novo para justificar Ação Penal. E que era impossível denúncias seguidas contra suspeitos diferentes até a obtenção de condenação. O recurso trata de homicídio praticado a mando de pessoas ligadas ao narcotráfico. O MP queria o recebimento de denúncia contra Darlene de Pádua Melo Spila, mulher de uma das vítimas, para que respondesse a processo como autora intelectual do crime.

O caso teve grande repercussão por envolver dois homicídios praticados contra um empresário e um engenheiro. Os crimes ocorreram há 13 anos, na cidade de Marília (interior de São Paulo). As vítimas foram Luiz Augusto Spila, empresário, e o engenheiro Murilo Benincasa. A investigação durou dois anos, com várias mudanças de delegados e promotores à frente do caso. Em maio de 1998, o Ministério Público ofereceu denúncia contra cinco pessoas (Antonio Miguel Ferreira, Pedro Casarin Neves, Jalon Ivo de Barros Júnior, Edmundo Rocha dos Santos e Ivanildo Carlos Rocha).

Eles foram acusados pelo crime de homicídio qualificado. De acordo com o Ministério Público, os denunciados se associaram para a prática de tráfico de drogas e, por motivos que não se conseguiu esclarecer, Jalon decidiu mandar matar o empresário. Para isso, encomendou o crime a Ivanildo que indicou Antonio Miguel e Pedro para a execução. Os cinco foram pronunciados e levados a júri. A Justiça condenou Antonio Miguel, Pedro e Edmundo e absolveu Jalon. Ivanildo morreu antes do julgamento.

Antonio Miguel e Edmundo Rocha foram submetidos a júri por três vezes e condenados e Pedro Casarin passou por dois julgamentos. Os três estão condenados definitivamente. Agora, o Ministério Público resolveu revisar a história do crime e ofereceu denúncia contra Darlene de Pádua Melo Spila, mulher do empresário. Alegou ser ela a mandante do crime. A tese do MP foi rejeitada em primeira instância. Insatisfeita, a promotoria recorreu ao Tribunal de Justiça, que também não recebeu a denúncia.

O relator do recurso, desembargador Galvão Bruno, da 9ª Câmara Criminal, entendeu que a nova tese não convence. “Como a primeira versão, sustentada durante anos, só convenceu parcialmente os jurados, pretende o Ministério Público, agora, sem nenhuma evidência nova, mudar a história, descartando aquela que levou à condenação de três pessoas já condenadas e presas e adotando outra, que incrimina a recorrida [Darlene]”, disse o relator.

Para a turma julgadora, o Ministério Público não pode ficar mudando de tese ao sabor do vento, de acordo com o resultado dos julgamentos, sem fato novo para justificar a escolha. Segundo os desembargadores, ao condenarem os três réus, os jurados de Marília aceitaram a tese da acusação, mesmo que de forma parcial, porque rejeitaram o argumento que pesava contra um deles como mandante do crime.

Para inibir a sanha acusatória, a turma julgadora ainda fez um reparo, proibindo a instauração de inquérito policial contra Marlene dos Santos Lacerda, Marcos Rodrigues e Cícero Feliciano da Silva. Os três prestaram depoimento no processo e poderiam ser indiciados por eventual crime de falso testemunho. A 9ª Câmara Criminal esclareceu que o delito estaria prescrito em abstrato.

Após denunciar Darlene Spila como mentora intelectual do assassinato de seu marido, Luiz Augusto Spila, e do engenheiro Murilo Benincasa, mortos a tiros na avenida das Esmeraldas em setembro de 1996, o Ministério Público disse na época que pretendia aprofundar as investigações para descobrir o que motivou o crime. O autor da nova acusação era o promotor de Justiça Izaias Claro. Segundo ele, haveria no processo elementos demonstrando que o casal à época não vivia muito bem.

A tese do promotor não recebeu aceitação nem mesmo do seu colega, o procurador de Justiça Álvaro Busana, que atua na segunda instância e deu parecer sobre o caso. O processo tem 15 volumes e mais de 3,5 mil páginas.

RSE nº 990.08.079188-5
 

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